TJTO - 0005272-12.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0005272-12.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: JOÃO BATISTA CARNEIRO EDITAL Nº 15270919 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0005272-12.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de JOÃO BATISTA CARNEIRO, CNPJ/CPF nº *23.***.*48-53, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 68 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "ANTE O EXPOSTO, conforme os fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: a) Decorrido o prazo recursal, promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; b) Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada. c) Caso seja interposto recurso de apelação: I) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; II) apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; III) após, remetam-se os autos ao TJTO, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), a ser realizado pelo relator do recurso (CPC, art. 932, III); d) Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. e) Intime-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias; f) Intime-se a parte executada da presente sentença, caso a mesma tenha advogado ou esteja assistida/representada pela Defensoria Pública. Cumpra-se.". Em ato contínuo, procedo também com a INTIMAÇÃO da pessoa supramencionada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarazões, acerca da APELAÇÃO, interposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, acostada no evento 73 - APELAÇÃO1, referente a SENTENÇA, proferida no evento 68 - SENT1, que EXTINGUIU o presente feito.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 21 de julho de 2025.
Eu, JOÃO FERNANDO ALVES LIMA LEAL, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
21/07/2025 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
-
21/07/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 22/07/2025
-
16/07/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
20/06/2025 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/06/2025 16:37
Juntada - Informações
-
03/06/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/06/2025 16:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
03/06/2025 16:22
Conclusão para julgamento
-
26/05/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/04/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 14:38
Despacho - Mero expediente
-
22/04/2025 12:48
Conclusão para despacho
-
22/04/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 16:17
Juntada - Outros documentos
-
26/03/2025 12:07
Juntada - Outros documentos
-
07/02/2025 00:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/01/2025 15:59
Juntada - Documento
-
19/12/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
02/12/2024 13:41
Arquivamento Provisório
-
02/12/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
29/11/2024 15:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/08/2024 16:29
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 17:07
Conclusão para despacho
-
27/05/2024 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
22/04/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:36
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2024 15:27
Conclusão para despacho
-
04/04/2024 16:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/03/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/03/2024 08:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
19/02/2024 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 19/02/2024 17:15:40)
-
19/02/2024 16:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/01/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:12
Lavrada Certidão
-
24/01/2024 15:57
Lavrada Certidão
-
03/07/2023 14:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
-
03/07/2023 14:26
Conclusão para despacho
-
20/06/2023 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/04/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:37
Juntada - Informações
-
04/04/2023 16:13
Juntada - Informações
-
13/03/2023 17:32
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 10:42
Conclusão para decisão
-
31/01/2023 12:41
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/12/2022 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
25/11/2022 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
09/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/09/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 16:42
Lavrada Certidão
-
12/07/2022 07:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2022 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 02/07/2022 08:51:38)
-
01/07/2022 16:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
01/07/2022 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/04/2022 16:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
28/04/2022 16:27
Conclusão para despacho
-
10/03/2022 14:07
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2022 13:45
Conclusão para despacho
-
10/03/2022 13:45
Processo Corretamente Autuado
-
10/03/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022978-76.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Maria Vitoria Alonso Alcazas
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/11/2020 14:57
Processo nº 0019537-76.2024.8.27.2729
Risia Simony Castro Araujo
Estado do Tocantins
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/03/2025 15:58
Processo nº 0024903-10.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Francisco das Chagas Lira Vieira
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2020 11:51
Processo nº 0007582-88.2022.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Manoel Santana Oliveira
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2022 10:37
Processo nº 0027566-29.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
D M L dos Santos
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/12/2020 16:37