TJTO - 0007582-88.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0007582-88.2022.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: MANOEL SANTANA OLIVEIRA EDITAL Nº 15240220 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0007582-88.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de MANOEL SANTANA OLIVEIRA, CNPJ/CPF nº *40.***.*58-68, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 47 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais ficam devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.EXPEÇA-SE alvará, em favor do Procuradoria do Município do montante constrito nos autos nos termos do requerido no evento 45, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato;2.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;3.Caso a Pessoa Jurídica esteja baixada, com o CNPJ suspenso, ou com qualquer outra situação que impeça sua regular intimação, fica esta dispensada;4.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;5.Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;6.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;7.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.8.Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.9.Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário).Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 16 de julho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
21/07/2025 16:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 22/07/2025
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03/07/2025 15:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 12:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162025612025
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24/06/2025 14:31
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162025612025
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20/06/2025 04:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 08:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 06/06/2025 08:28:54)
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06/06/2025 08:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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04/06/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 12:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/06/2025 16:50
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 04/04/2025 14:10:37)
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04/04/2025 13:50
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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19/03/2025 17:01
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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12/02/2025 12:43
Juntada - Informações
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30/01/2025 12:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 15:52
Conclusão para despacho
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04/12/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/12/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 15:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:27
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 16:26
Conclusão para despacho
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05/02/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/12/2022 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:11
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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21/10/2022 15:25
Conclusão para despacho
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20/10/2022 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2022 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 17:28
Lavrada Certidão
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10/06/2022 17:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2022 17:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: HELOISA NEGRI SANCHES (por substituição em 06/06/2022 16:40:01)
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03/06/2022 17:01
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/03/2022 17:06
Despacho - Mero expediente
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30/03/2022 16:50
Conclusão para despacho
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30/03/2022 16:46
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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