TJTO - 0027566-29.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0027566-29.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: D M L DOS SANTOS EDITAL Nº 15237780 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0027566-29.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de D M L DOS SANTOS, CNPJ/CPF nº 20.***.***/0001-04, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 73 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais ficam devidamente quitados.Sem prejuízo, em que pese o exequente pugne pela liberação de saldo excedente em favor da parte executada, em exame aos autos constato que não resta saldo.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.EXPEÇA-SE alvará, em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria do Município de Araguaína, do montante constrito nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato;2.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;3.Caso a Pessoa Jurídica esteja baixada, com o CNPJ suspenso, ou com qualquer outra situação que impeça sua regular intimação, fica esta dispensada;4.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;5.Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;6.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;7.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.8.Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.9.Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário).Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 16 de julho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
21/07/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 22/07/2025
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03/07/2025 13:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/06/2025 12:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162026792025
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30/06/2025 12:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162026682025
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24/06/2025 16:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162026792025
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24/06/2025 16:00
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162026682025
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20/06/2025 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 10:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 06/06/2025 10:41:42)
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06/06/2025 10:30
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/06/2025 14:20
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/06/2025 14:19
Conclusão para despacho
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27/05/2025 15:52
Protocolizada Petição
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12/03/2025 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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12/03/2025 16:07
Juntada - Documento - Edital Afixado
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12/03/2025 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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12/03/2025 15:44
Publicação de Edital
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11/03/2025 16:04
Expedido Edital
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10/03/2025 06:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
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14/02/2025 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 14/02/2025 16:15:38)
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14/02/2025 15:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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03/02/2025 14:33
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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30/01/2025 14:29
Juntada - Informações
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28/01/2025 15:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 13:55
Conclusão para despacho
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28/11/2024 14:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/11/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/10/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:01
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 16:31
Conclusão para despacho
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15/03/2022 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/02/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 16:14
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/02/2022 15:37
Conclusão para despacho
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14/02/2022 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2022 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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04/01/2022 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 10:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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14/12/2021 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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08/12/2021 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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06/12/2021 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2021 16:06
Juntada - Certidão
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23/08/2021 16:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2021 15:47
Lavrada Certidão
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18/12/2020 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 24/01/2021 12:40:13)
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18/12/2020 13:04
Expedido Mandado
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17/12/2020 17:52
Despacho - Mero expediente
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17/12/2020 17:43
Conclusão para despacho
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17/12/2020 17:43
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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