TJTO - 0026020-88.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Partes
RAIMUNDA DE FATIMA DA SILVA CORREIA
CPF: 048.845.761-01
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 08/04/2026 16:30
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27/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026020-88.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NOLETO & BONFIM LTDAADVOGADO(A): SABRINA MARQUES DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB TO010756)ADVOGADO(A): TAINARA ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB TO011266) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência, bem como a citação da ré e a intimação da parte autora, pessoalmente ou através de advogado, se estiver representado nos autos, com as observações de praxe.
Nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da adesão a modalidade telepresencial, no que concerne a realização de audiência de instrução e julgamento.
No que tange a audiência de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Havendo interesse em produção de prova oral, de uma ou ambas as partes, será designada audiência de instrução, sendo que, neste caso, a contestação poderá ser juntada até este ato, aplicando-se o enunciado 10 do FONAJE.
Inexistindo requerimento de produção de prova oral e havendo contestação nos autos ou no termo de audiência, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Em atenção ao disposto no Enunciado 141, do Fanaje, in verbis: “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica (art. 8°, inciso II, da Lei 9.099/95) , em sede de audiência de conciliação e instrução e julgamento, necessário o comparecimento do empresário individual ou sócio dirigente, sob pena de extinção do feito.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:58
Lavrada Certidão
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25/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:18
Despacho - Determinação de Citação
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19/08/2025 16:35
Conclusão para despacho
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18/08/2025 16:21
Protocolizada Petição
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13/08/2025 10:57
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 15:18
Conclusão para despacho
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11/07/2025 22:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026020-88.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NOLETO & BONFIM LTDAADVOGADO(A): SABRINA MARQUES DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB TO010756)ADVOGADO(A): TAINARA ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB TO011266) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s), ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: em caso de pessoa jurídica sem comprovante de endereço em sua titularidade, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação apresentada em conjunto com o comprovante de endereço em titularidade de terceiro.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s). DOCUMENTO PESSOAL (X) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível do(a) representante legal da(s) parte(s) autora(s); DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. SITUAÇÃO CADASTRAL (X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação; PROCURAÇÃO (X) Ausente Procuração ad judicia, sem a assinatura(s) do(s) outorgante(s), art. 82, V, do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS/TO; Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
26/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:39
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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26/06/2025 14:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/06/2025 14:34
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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