TJTO - 0039713-13.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:43
Conclusão para despacho
-
08/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2025 14:17
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
17/06/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/06/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 117
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04/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0039713-13.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ABREU NASCIMENTOADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo IGEPREV no evento 110.
O executado alega, em suma, excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente.
Em análise detida ao título executivo do evento 47, é de fácil percepção que o ente público foi condenado ao pagamento dos valores retroativos das datas-bases a partir da data da aposentadoria do(a) servidor(a), frise-se, (2019 a 2022), nos moldes das Leis Estaduais nº 3.542/2019 e n. 3.900/2022, com os reflexos no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, admitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença.
A análise das fichas financeiras anexadas ao evento 110 evidencia que os cálculos apresentados pelo exequente contêm excesso.
Considerando o percentual estabelecido no título exequendo e os períodos efetivamente devidos, verifico que os valores apurados pelo exequente extrapolam os limites fixados no título executivo, contemplando períodos não abrangidos pela condenação.
Por outro lado, os cálculos apresentados pelo executado no evento 110 estão em conformidade com o título executivo judicial.
Entretanto, no que concerne à alegada quitação administrativa referente à data-base de 2019, verifico que o documento anexado pelo requerido não discrimina a verba paga, mencionando apenas genericamente “diferença de reajuste”.
Tal omissão impede a adequada aferição da origem do pagamento, o que impossibilita o abatimento do valor pleiteado pelo executado, conforme o disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por tal razão, considerando os cálculos apresentados pelo executado no evento 110, sendo apurado o valor de R$ 322,17 referente à data-base de 2019 e R$ 510,99 relativos à data-base dos anos de 2020 e 2021, chega-se ao montante de R$ 833,16 (oitocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos).
Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, de onde infere-se que ocorre sua violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 110, e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 833,16 (oitocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até julho de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
30/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:15
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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28/03/2025 13:38
Conclusão para decisão
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28/03/2025 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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11/03/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 12:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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06/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/12/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 22:04
Despacho - Mero expediente
-
12/11/2024 15:57
Conclusão para despacho
-
12/11/2024 15:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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12/11/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:31
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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25/10/2024 15:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/10/2024 15:31
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/10/2024 15:31
Trânsito em Julgado
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25/10/2024 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/09/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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28/09/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/09/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/09/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/09/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/09/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/09/2024 21:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/09/2024 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/09/2024 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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17/09/2024 12:05
Juntada - Certidão
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13/09/2024 12:34
Juntada - Certidão
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02/09/2024 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/08/2024 13:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 73
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26/08/2024 12:14
Conclusão para julgamento
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25/08/2024 21:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
13/06/2024 15:48
Conclusão para despacho
-
13/06/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2024 21:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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07/05/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/05/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/05/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/05/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 22:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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30/04/2024 22:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
29/04/2024 16:39
Conclusão para despacho
-
29/04/2024 16:39
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/04/2024 16:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
29/04/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/04/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/04/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/04/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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06/03/2024 00:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/03/2024 00:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2024 00:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/03/2024 23:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
29/02/2024 12:38
Conclusão para julgamento
-
28/02/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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20/02/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 13:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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12/02/2024 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/02/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/01/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2023 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2023 10:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/11/2023 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2023 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2023 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2023 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2023 22:57
Despacho - Mero expediente
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08/11/2023 14:45
Conclusão para despacho
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08/11/2023 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2023 18:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/10/2023 14:39
Conclusão para despacho
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18/10/2023 14:39
Processo Corretamente Autuado
-
13/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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