TJTO - 0000864-18.2021.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:42
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 10:42
Lavrada Certidão
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04/07/2025 06:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 06:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 06:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 06:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 05:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000864-18.2021.8.27.2704/TO AUTOR FATO: RAY PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): HELDER HENRIQUE PINTO (OAB TO011097)ADVOGADO(A): LEILANY MENEZES DA SILVA PINTO (OAB TO009581) SENTENÇA Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de RAY PEREIRA DA SILVA, pela suposta prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
Decido.
Em audiência preliminar, ra vítima manifestou expressamente a retratação da representação criminal, declarando não mais possuir interesse em prosseguir com a persecução penal, conforme se verifica do termo de audiência juntado no Evento 24.
O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Tendo havido retratação válida, espontânea e antes do recebimento da denúncia, resta extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do artigo 107, inciso VI, do Código Penal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAY PEREIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 107, inciso VI, do Código Penal, em razão da retratação da representação pela vítima.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas necessárias. Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 15:27
Lavrada Certidão
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27/06/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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22/05/2025 13:52
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 18:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECRI
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04/05/2025 18:36
Audiência - Preliminar - realizada - 29/04/2025 13:30. Refer. Evento 22
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29/04/2025 07:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECRI -> TOARECEJUSC
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28/04/2025 21:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECRI
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28/04/2025 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECRI -> TOARECEJUSC
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24/04/2025 12:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 08:40
Protocolizada Petição
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07/04/2025 14:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 13:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 13:45
Expedido Mandado - Prioridade - TOARECEMAN
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31/03/2025 09:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 09:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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31/03/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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24/03/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:55
Lavrada Certidão
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20/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECRI
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17/03/2025 16:56
Juntada - Informações
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17/03/2025 16:55
Audiência - Preliminar - designada - meio eletrônico - 29/04/2025 13:30
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17/03/2025 15:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECRI -> TOARECEJUSC
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13/03/2025 13:30
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 16:33
Conclusão para despacho
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07/03/2025 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECRI
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20/02/2025 10:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECRI -> TOARECEJUSC
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19/02/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:24
Lavrada Certidão
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04/02/2025 18:17
Decisão - Outras Decisões
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27/01/2025 14:11
Conclusão para decisão
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27/01/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 16:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/04/2023 15:17
Protocolizada Petição
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26/08/2021 11:19
Protocolizada Petição
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16/08/2021 16:04
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/08/2021 16:04
Distribuído por sorteio
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16/08/2021 16:04
Autuação de Inquérito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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