TJTO - 0029845-16.2020.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 06:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 06:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 06:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 06:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 05:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0029845-16.2020.8.27.2729/TO INTERESSADO: ANNA CRISTINA TAVARES MACHADOADVOGADO(A): ANNA CRISTINA TAVARES MACHADO DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
De início, INTIMO a parte exequente para que proceda a regularização da representação processual, com a juntada do instrumento de mandato, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída.
Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC; 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência; 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal; 6.
Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1.
Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
26/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 11:46
Juntada - Informações
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30/05/2025 10:43
Conclusão para despacho
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30/05/2025 10:43
Processo Reativado
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29/05/2025 16:59
Protocolizada Petição
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21/10/2024 15:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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21/10/2024 15:37
Juntada - Certidão
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21/10/2024 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/10/2024 15:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN
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21/10/2024 15:27
Baixa Definitiva
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21/10/2024 15:27
Trânsito em Julgado
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14/10/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/10/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/10/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/10/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/10/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/10/2024 16:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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06/09/2024 14:41
Conclusão para julgamento
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06/09/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/09/2024 14:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0038920-45.2021.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 71, 86, 99
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06/08/2024 18:09
Protocolizada Petição
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30/04/2024 14:45
Protocolizada Petição
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29/09/2022 09:56
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução
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11/07/2022 15:39
Conclusão para despacho
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09/03/2022 14:17
Juntada - Informações
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09/03/2022 14:05
Juntada - Informações
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08/03/2022 18:57
Despacho - Mero expediente
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04/03/2022 13:01
Conclusão para despacho
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03/03/2022 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/03/2022 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2022 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2022 20:31
Despacho - Mero expediente
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24/02/2022 17:33
Conclusão para despacho
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24/02/2022 16:57
Protocolizada Petição
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18/11/2021 17:32
Juntada - Informações
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21/10/2021 17:45
Despacho - Mero expediente
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21/10/2021 17:28
Conclusão para despacho
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21/10/2021 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/10/2021 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/10/2021 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 15:28
Protocolizada Petição
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30/09/2021 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2021 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/08/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 18:13
Despacho - Mero expediente
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18/06/2021 16:36
Conclusão para despacho
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18/06/2021 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2021 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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19/05/2021 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
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07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/04/2021 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2021 16:02
Protocolizada Petição
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24/03/2021 15:48
Protocolizada Petição
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25/02/2021 15:21
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2021 15:20
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2020 12:08
Expedido Carta pelo Correio
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31/08/2020 15:25
Despacho - Mero expediente
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03/08/2020 08:08
Conclusão para despacho
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03/08/2020 08:08
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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