TJTO - 0000816-95.2022.8.27.2713
1ª instância - Juizo do 2º Nucleo de Justica 4.0 de Saude Publica - 3º Gabinete
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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27/08/2025 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 251
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27/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 251
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26/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 251
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000816-95.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: NAYARA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO FILHO BEZERRA DA SILVA (OAB TO009811)INTERESSADO: CASA DE CARIDADE DOM ORIONEADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHAADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença. A sentença transitada em julgado nos presentes autos julgou procedente o pedido formulado na inicial para condenar o estado do Tocantins a disponibilizar procedimento cirúrgico à paciente, com condenação em honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa (evento 146, SENT1). Interposta Apelação, sobreveio decisão recursal (processo 0000816-95.2022.8.27.2713/TJTO, evento 37, DECDESPA1), na qual majorou os honorários advocatícios para 12% do valor atualizado da causa.
No evento 160, EXECUMPR1, a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Estadual, concernente aos honorários sucumbenciais fixados em seu favor.
A parte executada, devidamente intimada no evento 163, DECDESPA1, manifestou ciência e concordância em relação ao valor apontado pela parte exequente (evento 167, PET1).
Cálculo atualizado pela COJUN apresentado no evento 170, CALC1.
Ciência das partes nos eventos 174.1, 176.1 e 178.1.
Expedição da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV (188.1).
A parte exequente informou o não pagamento e requereu o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema SISBAJUD (206.1).
Decisão do evento 208, DECDESPA1 determinou a realização de bloqueio judicial de valores, via SISBAJUD, no valor da RPV expedida e não paga.
Sobreveio petição do ente executado no evento 227.1 informando a realização do depósito em conta judicial do valor da RPV.
O exequente manifestou concordância com o valor depositado e requereu a expedição do Alvará de Transferência (228.1).
No evento 243, ALVLEVANT1 consta alvará pago.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTOS Ao analisar os autos, verifico que o cumprimento de sentença pleiteado refere-se exclusivamente ao recebimento de valores relativos aos honorários de sucumbência.
Constata-se, ao longo da tramitação processual, que a parte devedora, ora Executada, efetuou o depósito judicial do montante executado (227.1), tendo este sido transferido ao Exequente (243.1).
Assim, conclui-se pela quitação integral do crédito.
Observa-se que o Executado cumpriu com a sua obrigação, de modo que inexiste a necessidade de continuidade do cumprimento de sentença.
Assim, considero encerrada a prestação jurisdicional pelo exaurimento do objeto pleiteado. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo extinta a execução nos termos do artigo 925 do CPC, para que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda, após as intimações de praxe.
Intimem-se.
Arquive-se. -
25/08/2025 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 23:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/08/2025 15:03
Conclusão para julgamento
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22/08/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 233
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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13/08/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 238
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11/08/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 231
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11/08/2025 10:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001006242025
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07/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 238
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06/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232
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06/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 238
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05/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 238
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05/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001006242025
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05/08/2025 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 232
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05/08/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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05/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232
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04/08/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:15
Decisão - Revogação - Decisão anterior
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30/07/2025 13:35
Conclusão para despacho
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30/07/2025 13:34
Protocolizada Petição
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30/07/2025 10:36
Protocolizada Petição
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24/07/2025 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 211
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16/07/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 210
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16/07/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 209
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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04/07/2025 06:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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04/07/2025 06:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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03/07/2025 16:28
Lavrada Certidão
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03/07/2025 05:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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03/07/2025 05:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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03/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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03/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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03/07/2025 05:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000816-95.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: NAYARA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO FILHO BEZERRA DA SILVA (OAB TO009811)INTERESSADO: CASA DE CARIDADE DOM ORIONEADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHAADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. A sentença transitada em julgado nos presentes autos julgou procedente o pedido formulado na inicial para condenar o estado do Tocantins a disponibilizar procedimento cirúrgico à paciente, com condenação em honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa (evento 146, SENT1). Interposta Apelação, sobreveio decisão recursal (processo 0000816-95.2022.8.27.2713/TJTO, evento 37, DECDESPA1), na qual majorou os honorários advocatícios para 12% do valor atualizado da causa.
No evento 160, EXECUMPR1, a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Estadual, concernente aos honorários sucumbenciais fixados em seu favor.
A parte executada, devidamente intimada no evento 163, DECDESPA1, manifestou ciência e concordância em relação ao valor apontado pela parte exequente (evento 167, PET1).
Cálculo atualizado pela COJUN apresentado no evento 170, CALC1.
Ciência das partes nos eventos 174.1, 176.1 e 178.1.
Expedição da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV (188.1).
A parte exequente informou o não pagamento e requereu o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema SISBAJUD (206.1). Os autos vieram conclusos.
DECIDO O descumprimento da requisição de pequeno valor autoriza o sequestro da verba pública.
Em conformidade com a Portaria nº 3.889, de 15 de setembro de 2015, que regulamenta o procedimento das Requisições de Pequeno Valor, verifica-se que, uma vez não atendida a requisição judicial pela entidade devedora no prazo de 60 (sessenta) dias, poderá este Juízo determinar o sequestro de valores em contas de titularidade do ente executado (art. 8º, § 2º Portaria TJ/TO nº 3889 de 15 de setembro de 20151).
Sobre o tema: MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O sequestro de verbas públicas, após o decurso do prazo do pagamento do RPV, possui expressa e clara previsão legal, não sendo crível que o Poder Judiciário faça letra morta do art. 17, § 2.º, da Lei 10.259/2001.
Segurança concedida. (TJ-MT - MSCIV: 10005755620238119005, Relator: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Julgamento: 10/07/2023, Turma Recursal Única, Publicação: 14/07/2023) No mesmo sentido já decidiu o TJTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE RPV.
PRAZO PARA PAGAMENTO NÃO ATENDIDO.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
VERBA PÚBLICA.
MUNICIPALIDADE.
POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1.1 É imprescindível a presença de requisitos legais hábeis em comprovar a verossimilhança do pleito invocado pelo agravante a fim possibilitar a reforma da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, especialmente quando as alegações feitas não demonstram a probabilidade do direito, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 1.2 As razões apresentadas pelo agravante se fundam em argumentação genérica, sem a efetiva demonstração da situação das contas públicas, que supostamente recaíram nas chamadas contas de receitas vinculadas ao Fundo do ICMS, SIMPLES NACIONAL, ITR e IPVA.
Tampouco, consegue justificar de que modo o pagamento da quantia efetivamente bloqueada, a título de condenação principal prejudicaria as ações de contenção e manutenção do referido município. 1.3 O descumprimento da requisição de pequeno valor autoriza o sequestro da verba pública, sobretudo pela verificação de expressiva arrecadação do Ente Público que revela a possibilidade deste arcar com o valor executado.
Logo, a manutenção da decisão singular é medida que se impõe. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0010807-71.2021.8.27.2700, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 27/10/2021, juntado aos autos em 12/11/2021) Assim, esgotado o prazo para pagamento da respectiva Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida noevento 196, RPV1, autorizo o bloqueio judicial de valores para cumprimento da obrigação. Isto posto, DEFIRO o pedido formulado no evento 206, PET1, pelo que DETERMINO a realização de bloqueio judicial de valores, via Sisbajud, no valor da RPV expedida e não paga (196.1), e DETERMINO, desde já a expedição de Alvará de Transferência em favor do exequente.
Por fim, afasto a incidência da multa de 10%, incluída nos cálculos apresentados pelo exequente, por se tratar de execução movida contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC2.
Com o pagamento, retorne os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. 1.
Art. 8º O juiz da execução requisitará diretamente ao Ente Público o valor do débito, atualizado até a data do efetivo cumprimento, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para quitação. § 2º Desatendida a requisição judicial de que trata o caput deste artigo, o juiz da execução poderá promover o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio “Bacen-Jud”, observadas as formalidades legais. 2.
Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. -
25/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 15:37
Conclusão para despacho
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17/06/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 201
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17/06/2025 08:34
Protocolizada Petição
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10/06/2025 05:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 201
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09/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 201
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06/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 201
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06/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 197
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25/03/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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24/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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21/02/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 190
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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17/02/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 189
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17/02/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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10/02/2025 15:13
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> SENUJ
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10/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/01/2025 20:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
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30/01/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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28/01/2025 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
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28/01/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 181
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28/01/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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27/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:04
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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27/01/2025 14:51
Conclusão para despacho
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27/01/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 173
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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13/12/2024 22:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 172
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13/12/2024 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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13/12/2024 22:35
Protocolizada Petição
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12/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> SENUJ
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11/12/2024 16:35
Conta Atualizada
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09/12/2024 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2024 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> COJUN
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08/12/2024 07:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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05/11/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 21:19
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 13:53
Conclusão para despacho
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04/11/2024 13:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/11/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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16/10/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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16/10/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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11/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:12
Trânsito em Julgado
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10/10/2024 17:21
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.02N3G Número: 00008169520228272713/TJTO
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27/09/2023 17:34
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - SENUJ -> TJTO
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27/09/2023 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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20/09/2023 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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31/08/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 21:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/05/2023 13:26
Conclusão para julgamento
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05/05/2023 13:25
Lavrada Certidão
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05/05/2023 10:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/03/2023 13:07
Conclusão para julgamento
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13/03/2023 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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13/03/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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12/03/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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12/03/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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06/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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14/02/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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30/01/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2023 17:59
Despacho - Mero expediente
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24/01/2023 15:17
Conclusão para despacho
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24/01/2023 15:13
Lavrada Certidão
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09/01/2023 11:56
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> SENUJ
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30/12/2022 09:02
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001013542022
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30/12/2022 09:02
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001013532022
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28/12/2022 17:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001013542022
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28/12/2022 17:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001013532022
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28/12/2022 13:37
Protocolizada Petição
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28/12/2022 08:27
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> PLANTAO
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21/12/2022 13:42
Lavrada Certidão
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16/12/2022 18:04
Lavrada Certidão
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16/12/2022 17:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/12/2022 16:08
Protocolizada Petição
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15/12/2022 18:09
Conclusão para despacho
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15/12/2022 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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15/12/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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15/12/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 13:08
Lavrada Certidão
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15/12/2022 13:01
Expedido Ofício
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14/12/2022 18:40
Despacho - Mero expediente
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29/11/2022 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/11/2022 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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25/11/2022 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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11/11/2022 16:54
Conclusão para despacho
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11/11/2022 16:30
Protocolizada Petição
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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06/11/2022 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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06/11/2022 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/10/2022 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 18:29
Despacho - Mero expediente
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28/10/2022 16:59
Conclusão para despacho
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28/10/2022 12:35
Protocolizada Petição
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23/09/2022 18:40
Lavrada Certidão
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23/09/2022 11:25
Lavrada Certidão
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23/09/2022 11:21
Lavrada Certidão
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23/09/2022 11:13
Expedido Ofício
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23/09/2022 11:07
Lavrada Certidão
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23/09/2022 10:53
Expedido Ofício
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23/09/2022 10:50
Lavrada Certidão
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23/09/2022 10:45
Expedido Ofício
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23/09/2022 10:28
Lavrada Certidão
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23/09/2022 10:21
Expedido Ofício
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23/09/2022 10:17
Lavrada Certidão
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23/09/2022 10:01
Expedido Ofício
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23/09/2022 09:42
Lavrada Certidão
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23/09/2022 09:31
Expedido Ofício
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23/09/2022 09:22
Lavrada Certidão
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19/09/2022 12:58
Lavrada Certidão
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16/09/2022 18:44
Decisão - Outras Decisões
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13/09/2022 13:28
Conclusão para despacho
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13/09/2022 11:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68, 71 e 74
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 74
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02/09/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 17:53
Recebido o Ofício para Entrega
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02/09/2022 17:52
Lavrada Certidão
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02/09/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2022 18:26
Protocolizada Petição
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18/08/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 14:51
Lavrada Certidão
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18/08/2022 14:36
Expedido Ofício
-
18/08/2022 14:26
Lavrada Certidão
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17/08/2022 14:15
Protocolizada Petição
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16/08/2022 15:56
Despacho - Mero expediente
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08/08/2022 19:18
Conclusão para despacho
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08/08/2022 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2022 17:34
Lavrada Certidão
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2022 14:40
Lavrada Certidão
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08/07/2022 14:09
Lavrada Certidão
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08/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 12:51
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2022 11:57
Conclusão para despacho
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06/07/2022 17:32
Lavrada Certidão
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06/07/2022 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2022 17:04
Despacho - Mero expediente
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09/06/2022 13:02
Conclusão para decisão
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09/06/2022 13:02
Lavrada Certidão
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21/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2022 12:20
Lavrada Certidão
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12/05/2022 15:21
Lavrada Certidão
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12/05/2022 08:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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11/05/2022 14:56
Lavrada Certidão
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11/05/2022 14:25
Lavrada Certidão
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11/05/2022 14:12
Expedido Ofício
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11/05/2022 13:54
Lavrada Certidão
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11/05/2022 13:36
Expedido Ofício
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11/05/2022 13:24
Lavrada Certidão
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11/05/2022 13:00
Expedido Ofício
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11/05/2022 12:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: ANTONIO JULIO FERREIRA GOMES (por substituição em 11/05/2022 12:53:29)
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11/05/2022 12:49
Expedido Mandado - Plantão -
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11/05/2022 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2022 21:01
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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06/05/2022 13:26
Conclusão para decisão
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06/05/2022 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/03/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 17:41
Despacho - Mero expediente
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29/03/2022 18:59
Conclusão para despacho
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29/03/2022 17:19
Remessa Interna NATJUS ESTADUAL - NAT -> SENUJ
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29/03/2022 17:19
Juntada - Nota Técnica - Cirurgia Urológica
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24/03/2022 18:53
Despacho - Mero expediente
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24/03/2022 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NAT
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24/03/2022 15:48
Despacho - Mero expediente
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23/03/2022 18:02
Conclusão para despacho
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23/03/2022 17:50
Redistribuído por sorteio - (TOCOL2ECIVJ para TO4.02N3GJ)
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23/03/2022 17:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/03/2022 17:55
Despacho - Mero expediente
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21/03/2022 14:22
Conclusão para despacho
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16/03/2022 09:47
Protocolizada Petição
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10/03/2022 17:01
Remessa Interna NATJUS ESTADUAL - NAT -> TOCOL2ECIV
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10/03/2022 17:01
Juntada - Nota Técnica - Cirurgia Urológica
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03/03/2022 17:47
Despacho - Mero expediente
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03/03/2022 15:32
Conclusão para decisão
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02/03/2022 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> NAT
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25/02/2022 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2022 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2022 18:53
Despacho - Mero expediente
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23/02/2022 15:59
Conclusão para decisão
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23/02/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 15:57
Processo Corretamente Autuado
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23/02/2022 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de TOCOL2ECIVJ para TOCOL2ECIVJ)
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23/02/2022 15:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/02/2022 15:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/02/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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