TJTO - 0053995-22.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0053995-22.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: JOÃO PEDRO ALMEIDA SALESADVOGADO(A): NARCIZZO MARCOS FERREIRA NETO (OAB TO008997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 22/07/2025 - Trânsito em Julgado -
22/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:40
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 06:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 06:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 06:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 06:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 06:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0053995-22.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: JOÃO PEDRO ALMEIDA SALESADVOGADO(A): NARCIZZO MARCOS FERREIRA NETO (OAB TO008997)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, quais sejam: ??a) Professor da Educação Básica (evento 1, FINANC5, f. 01), Contrato 2018/27000/001399 - Centro de Ensino Medio Dr Jose Aluisio da Silva; b) Professor da Educação Básica (????????evento 1, FINANC5, f. 03), Contrato 2019/27000/010045 - Colégio Militar Est Toc - Dr José Aluísio da S; ?c?) Professor da Educação Básica no período de 03/02/2020 a 29/03/2021 (evento 10, FINANC2, f. 01), Contrato 2020/27000/002543 - Colégio Militar Est Toc - Dr José Aluísio da S Luz; ???d) Professor da Educação Básica no período de 03/05/2021 a 03/05/2023 (evento 10, FINANC2, f. 03), Contrato 2021/27000/008608 - Colégio Militar Est Toc - Dr José Aluísio da S Luz; ????e) Professor da Educação Básica no período de 03/05/2023 a 12/07/2023 (?evento 10, FINANC2?, f. 06), Contrato 2023/27000/009034 - Colégio Militar Est Toc - Dr José Aluísio da S Luz. ??????HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (?????????evento 1, PLAN6??) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre??? DEZEMBRO 2019 a MAIO 2023, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/06/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 19:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/04/2025 17:14
Conclusão para julgamento
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28/04/2025 14:17
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/03/2025 15:53
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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17/03/2025 14:22
Conclusão para julgamento
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17/03/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 00:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 22:17
Despacho - Determinação de Citação
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16/12/2024 17:12
Conclusão para despacho
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16/12/2024 17:12
Processo Corretamente Autuado
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14/12/2024 01:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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