TJTO - 0054356-39.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0054356-39.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: VANIA DA SILVA GOMESADVOGADO(A): NARCIZZO MARCOS FERREIRA NETO (OAB TO008997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 22/07/2025 - Trânsito em Julgado -
22/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:56
Trânsito em Julgado
-
21/07/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 10:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 06:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 06:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 06:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 06:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 09:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0054356-39.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: VANIA DA SILVA GOMESADVOGADO(A): NARCIZZO MARCOS FERREIRA NETO (OAB TO008997)SENTENÇAEm face do exposto, ACOLHO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre 02/2018 a 12/2023 (evento 1, FINANC5, evento 10, FICHIND2), ressalvado às verbas prescritas ao quinquênio da ação 16/12/2019.
HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, PLAN6) e CONDENO o Estado do Tocantins ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre ???12/2019 a 12/2023, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/06/2025 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2025 19:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
29/04/2025 17:12
Conclusão para julgamento
-
28/04/2025 14:17
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/03/2025 14:29
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
24/03/2025 12:26
Conclusão para julgamento
-
24/03/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/03/2025 01:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/03/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 02:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/03/2025 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
08/01/2025 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 22:16
Despacho - Determinação de Citação
-
18/12/2024 13:00
Conclusão para despacho
-
18/12/2024 13:00
Processo Corretamente Autuado
-
16/12/2024 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050260-78.2024.8.27.2729
Jaziel Coutinho Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 16:03
Processo nº 0053947-63.2024.8.27.2729
Ivanilson Antonio dos Santos
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 16:02
Processo nº 0017087-84.2024.8.27.2722
Estado do Tocantins
Marinete Ribeiro da Silva
Advogado: Colemar Rodrigues de Cerqueira Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 14:45
Processo nº 0048517-33.2024.8.27.2729
Joao Norberto Pereira dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 15:53
Processo nº 0047945-77.2024.8.27.2729
Josue Bezerra de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Paula Dantas Carpejani
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2025 14:30