TJTO - 0047369-84.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0047369-84.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: SEBASTIÃO CÉSAR MOREIRA DA CRUZADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 22/07/2025 - Trânsito em Julgado -
22/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:50
Trânsito em Julgado
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21/07/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 06:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 06:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 06:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 06:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 06:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0047369-84.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: SEBASTIÃO CÉSAR MOREIRA DA CRUZADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: INDEFIRO o pedido de justiça gratuita; REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE os valores juntados pela parte autora (evento 9, CALC2) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à promoção de Subtenente à graduação de 2º Tenente, cujos efeitos financeiros se deram desde 05/10/2021 (evento 1, ANEXOS PET INI4), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
25/06/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 19:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/04/2025 17:50
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 17:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/03/2025 15:53
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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18/03/2025 15:43
Conclusão para julgamento
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18/03/2025 00:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 17:06
Despacho - Determinação de Citação
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04/12/2024 16:22
Conclusão para despacho
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04/12/2024 10:03
Protocolizada Petição
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03/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 16:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/11/2024 11:33
Protocolizada Petição
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06/11/2024 14:22
Conclusão para despacho
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06/11/2024 14:22
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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