TJTO - 0001332-23.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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04/07/2025 10:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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04/07/2025 06:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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04/07/2025 06:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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04/07/2025 06:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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04/07/2025 06:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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03/07/2025 09:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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03/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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03/07/2025 05:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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03/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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03/07/2025 05:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001332-23.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: GUILHERME KONRATH GUSMÃOADVOGADO(A): ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB MG167116)REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por GUILHERME KONRATH GUSMÃO em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Em observância à decisão constante no evento 62, a parte exequente foi intimada sobre o depósito realizado pela parte executada em cumprimento à obrigação, bem como a expedição do respectivo alvará judicial.
Contudo, a parte exequente permaneceu inerte, mas advertida que sua inércia será compreendida como concordância e ensejará a extinção do feito.
Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
25/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/06/2025 12:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/05/2025 15:05
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/04/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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24/03/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154000782025
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14/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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13/03/2025 12:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154000782025
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28/02/2025 14:55
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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25/02/2025 17:28
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 14:47
Protocolizada Petição
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12/02/2025 13:28
Protocolizada Petição
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03/02/2025 14:24
Conclusão para decisão
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29/01/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/01/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/12/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/12/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:32
Trânsito em Julgado
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19/12/2024 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/12/2024 10:13
Conclusão para julgamento
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05/12/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/11/2024 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/11/2024 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/10/2024 10:05
Protocolizada Petição
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24/10/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/10/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/10/2024 13:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/10/2024 16:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/08/2024 13:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIENCIA- CONCILIAÇÃO - 05/08/2024 13:00. Refer. Evento 18
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05/08/2024 13:42
Conclusão para despacho
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05/08/2024 10:32
Protocolizada Petição
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02/08/2024 14:14
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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02/08/2024 10:15
Protocolizada Petição
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02/08/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2024 15:22
Protocolizada Petição
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30/07/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2024 11:07
Protocolizada Petição
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2024 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/06/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/06/2024 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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18/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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18/06/2024 13:45
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/08/2024 13:00
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18/06/2024 13:44
Juntada - Certidão
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05/06/2024 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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05/06/2024 14:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 05/06/2024 14:30. Refer. Evento 5
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05/06/2024 13:13
Protocolizada Petição
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04/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 13:13
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/05/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/05/2024 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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03/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:39
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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02/05/2024 16:39
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/06/2024 14:30
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02/05/2024 15:34
Despacho - Determinação de Citação
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29/04/2024 13:59
Conclusão para despacho
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29/04/2024 13:59
Processo Corretamente Autuado
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26/04/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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