TJTO - 0027429-02.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:54
Conclusão para despacho
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16/07/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 06:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 06:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 06:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 06:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 06:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 05:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027429-02.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CERÂMICA ALMEIDA LTDAADVOGADO(A): PAMELLA SAMPAIO DE ASSIS (OAB SP474612)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS PEREIRA (OAB SP279506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de crédito não tributário referente a multa aplica pelo Procon.
A suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo PROCON não possui natureza tributária e a suspensão de sua exigibilidade pressupõe depósito integral atualizado, isto é, do valor da multa acrescido de juros, de correção monetária e demais encargos.
Tendo em vista que a parte autora não se opôs ao oferecimento da caução, INTIMO a requerente para, caso queira, realize o depósito do valor da multa atualizada com os encargos legais, no prazo de 15 dias.
Após, nova conclusão para análise da tutela de urgência.
Intimo. -
27/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5739046, Subguia 108664 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 102,14
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27/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5739045, Subguia 108663 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 203,21
-
25/06/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:33
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2025 11:05
Protocolizada Petição
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24/06/2025 14:29
Conclusão para despacho
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24/06/2025 14:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Procon - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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24/06/2025 14:27
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 14:21
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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24/06/2025 10:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5739046, Subguia 5517559
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24/06/2025 10:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5739045, Subguia 5517558
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24/06/2025 10:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CERÂMICA ALMEIDA LTDA - Guia 5739046 - R$ 102,14
-
24/06/2025 10:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CERÂMICA ALMEIDA LTDA - Guia 5739045 - R$ 203,21
-
24/06/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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