TJTO - 0006731-77.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006731-77.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: PRIOM TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS EIRELIADVOGADO(A): LANA ALBERTA DA SILVA CUSTODIO (OAB SP383762)ADVOGADO(A): EVELISE DE SOUZA GOES (OAB SP366039)REQUERIDO: HM CIRURGICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de pesquisa pelo sistema SISBAJUD (evento 119), tendo em vista que os atos de expropriação de bens da empresa recuperanda, ainda que o crédito almejado seja extraconcursal, devem ser, primeiramente, submetidos à análise do Juízo Universal, em respeito ao princípio da preservação da empresa, conforme jurisprudência dominante e alteração da Lei nº 11.101 /05 em seu art. 6º , § 7º-B. A propósito: LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EMPRESA-EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CRÉDITO EXTRACONCURSAL - ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BENS DA EMPRESA RECUPERANDA - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO UNIVERSAL - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA – DECISÃO REFORMADA NESTA PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais sido constituído em data posterior ao pedido de recuperação judicial da agravante, com o trânsito em julgado, que deu ensejo ao título executivo judicial, impõe-se o reconhecimento de que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, nos termos dos artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, uma vez que a recuperação judicial atinge apenas os credores existentes ao tempo da impetração do benefício.
Contudo, é de se reconhecer que cabe ao juízo da recuperação judicial exercer o controle dos atos constritivos incidentes sobre o patrimônio, ainda que se trate de crédito extraconcursal, de modo que eventuais atos expropriatórios de bens da empresa executada devem ser, primeiramente, submetidos ao crivo do Juízo Universal. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23385658620248260000 Matão, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 28/01/2025, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/01/2025). 2. Considerando que ainda não houve deliberação sobre o pedido de prorrogação do prazo de stay period (item "b" da petição de evento 511 dos autos 0026429-35.2023.8.27.2729), DETERMINO a suspensão do presente feito, até ulterior decisão nos autos da Recuperação Judicial n° 0026429-35.2023.8.27.2729.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:39
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2025 15:42
Conclusão para despacho
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23/04/2025 16:18
Protocolizada Petição
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11/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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13/03/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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13/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/03/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Execução de Título Extrajudicial"
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10/03/2025 15:39
Despacho - Mero expediente
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29/07/2024 15:17
Conclusão para despacho
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22/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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19/06/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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11/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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22/05/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/05/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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22/05/2024 09:34
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL7CIVJ para TOPAL4CIVJ)
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17/05/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Decisão - Declaração - Incompetência - 16/05/2024 14:19:05)
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17/05/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 16/05/2024 14:19:11)
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17/05/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 16/05/2024 14:19:12)
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16/05/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 13:49
Decisão - Declaração - Incompetência
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/05/2024 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/05/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/05/2024 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2024 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 15:38
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
03/04/2024 18:00
Conclusão para despacho
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08/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/01/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/12/2023 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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04/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
04/12/2023 17:47
Lavrada Certidão
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05/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/09/2023 15:08
Protocolizada Petição
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2023 17:40
Juntada - Outros documentos
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02/08/2023 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2023 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/08/2023 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
17/07/2023 16:07
Protocolizada Petição
-
26/06/2023 19:44
Conclusão para despacho
-
24/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2023 11:39
Protocolizada Petição
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/06/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:32
Despacho - Mero expediente
-
12/04/2023 16:56
Conclusão para despacho
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12/04/2023 15:07
Protocolizada Petição
-
04/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/03/2023 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2023 18:50
Despacho - Mero expediente
-
01/02/2023 14:45
Conclusão para decisão
-
23/01/2023 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/01/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/01/2023 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2023 15:49
Despacho - Mero expediente
-
02/12/2022 11:03
Conclusão para decisão
-
02/12/2022 11:01
Lavrada Certidão
-
02/12/2022 08:24
Trânsito em Julgado
-
02/12/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2022 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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08/11/2022 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/10/2022 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/10/2022 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/10/2022 02:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2022 12:07
Protocolizada Petição
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11/10/2022 14:51
Conclusão para despacho
-
11/10/2022 14:50
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TOPAL7CIV
-
03/10/2022 17:57
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2022 14:16
Conclusão para despacho
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18/07/2022 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2022 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2022 15:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2022 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2022 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/06/2022 14:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2022 17:56
Conclusão para despacho
-
06/05/2022 15:35
Protocolizada Petição
-
06/05/2022 15:01
Protocolizada Petição
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26/04/2022 16:22
Juntada - Informações
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18/04/2022 13:29
Protocolizada Petição
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07/04/2022 16:37
Expedido Carta pelo Correio
-
06/04/2022 17:56
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2022 17:19
Conclusão para despacho
-
23/02/2022 17:18
Processo Corretamente Autuado
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23/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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