TJTO - 0001653-55.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001653-55.2025.8.27.2743/TO AUTOR: PAULO DA CONCEICAOADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267) DESPACHO/DECISÃO Visto os autos A procuração substabelecida para o advogado atuar em benefício de uma pessoa não alfabetizada não precisa ser feita no cartório por instrumento público. É o que definiu o Conselho de Nacional de Justiça ao decidir em um processo administrativo que o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deve parar de exigir o registro nesses termos.
O CNJ acolheu assim o argumento de que, nesse caso, pode ser aplicado o artigo 595 do Código Civil, que permite a assinatura a rogo da parte não alfabetizada no instrumento, no contrato de prestação de serviço, desde que subscrito por duas testemunhas.
Ademais, as procurações outorgadas por interessados/requerentes analfabetos ou com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação poderão ser formalizadas por meio de instrumento particular ou documento de outorga com assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.
Assim, INTIME-SE a parte autora para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da procuração nos moldes acima, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:09
Despacho - Mero expediente
-
26/06/2025 12:36
Conclusão para despacho
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20/06/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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