TJTO - 0000083-92.2023.8.27.2714
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0000083-92.2023.8.27.2714/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000083-92.2023.8.27.2714/TO APELANTE: HIAGO SILVA VALADARES (RÉU)ADVOGADO(A): EURIVAN GOMES FARIAS (OAB TO008079) DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposto por HIAGO SILVA VALADARES em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Criminal de Colméia/TO, nos autos da Ação Penal nº 0000083-92.2023.8.27.2714/TO. Considerando o termo de interposição do apelo colacionado no evento 67.1 dos autos originários, DETERMINO a intimação do apelante HIAGO SILVA VALADARES para apresentar as razões do recurso, conforme o disposto no artigo 600, § 4º do CPP, em seguida, a CONVERSÃO DOS AUTOS EM DILIGÊNCIA para que seja intimado pessoalmente o Ministério Público Estadual de primeira instância para a apresentação das contrarrazões recursais.
Após, considerando a natureza jurídica do presente feito, OUÇA-SE a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
Com a manifestação ministerial, volvam-me imediatamente conclusos para análise. -
31/07/2025 13:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - EXCLUÍDA
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31/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0000083-92.2023.8.27.2714/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000083-92.2023.8.27.2714/TO APELANTE: HIAGO SILVA VALADARES (RÉU)ADVOGADO(A): EURIVAN GOMES FARIAS (OAB TO008079) DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposto por HIAGO SILVA VALADARES em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Criminal de Colméia/TO, nos autos da Ação Penal nº 0000083-92.2023.8.27.2714/TO. Considerando o termo de interposição do apelo colacionado no evento 67.1 dos autos originários, DETERMINO a intimação do apelante HIAGO SILVA VALADARES para apresentar as razões do recurso, conforme o disposto no artigo 600, § 4º do CPP, em seguida, a CONVERSÃO DOS AUTOS EM DILIGÊNCIA para que seja intimado pessoalmente o Ministério Público Estadual de primeira instância para a apresentação das contrarrazões recursais.
Após, considerando a natureza jurídica do presente feito, OUÇA-SE a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
Com a manifestação ministerial, volvam-me imediatamente conclusos para análise. -
18/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCR02
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18/07/2025 17:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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