TJTO - 0000959-76.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:39
Juntada - Informações
-
08/07/2025 15:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/07/2025 10:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 05:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 09:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 05:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 05:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000959-76.2025.8.27.2714/TO AUTOR: MARCILENE BRILHANTE SOARESADVOGADO(A): JULIANNA TAINARA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB TO011929)ADVOGADO(A): SARAH KATHARYNE PEREIRA COIMBRA (OAB TO009959) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se que a petição inicial foi protocolada sem a juntada de cópia dos documentos pessoais da parte autora, exigência indispensável à regular formação do processo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a juntada de cópia de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:50
Conclusão para despacho
-
26/06/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:43
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
24/06/2025 17:30
Conclusão para despacho
-
24/06/2025 17:29
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
-
17/06/2025 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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