TJTO - 0009312-84.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009312-84.2024.8.27.2700/TO RECORRENTE: ELISA DOS REIS VIANA MAGALHÃESADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Elisa dos Reis Viana Magalhães, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0009312-84.2024.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 1.214,10 (um mil e duzentos e quatorze reais e dez centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral. É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 1.214,10 (um mil e duzentos e quatorze reais e dez centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 79,12 (setenta e nove reais e doze centavos).
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
18/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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18/07/2025 17:31
Decisão - Homologação - Cálculo
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30/06/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB04 para PRESI)
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30/06/2025 16:39
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: Mandado de Segurança Cível PARA: Cumprimento de sentença
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30/06/2025 16:05
Remessa Interna - SCPLE -> DISTR
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30/06/2025 12:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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30/06/2025 12:27
Decisão - Outras Decisões
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26/03/2025 13:14
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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26/03/2025 10:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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12/02/2025 03:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 08:43
Remessa Interna - SGB04 -> SCPLE
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31/01/2025 08:43
Despacho - Mero Expediente
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17/12/2024 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/10/2024 15:23
Despacho - Mero Expediente
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03/10/2024 12:32
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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03/10/2024 11:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/09/2024 10:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2024 21:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2024 13:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 48
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26/08/2024 12:41
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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26/08/2024 10:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> SCPLE
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16/08/2024 17:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/08/2024 15:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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16/08/2024 15:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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16/08/2024 13:21
Juntada - Documento - Voto
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09/08/2024 14:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/08/2024 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/08/2024 09:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 47
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02/08/2024 15:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> SCPLE
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02/08/2024 15:31
Juntada - Documento - Relatório
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26/07/2024 14:17
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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26/07/2024 14:17
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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26/07/2024 12:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 15:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2024 14:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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07/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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07/06/2024 16:47
Remessa Interna - SGB04 -> SCPLE
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07/06/2024 16:47
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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06/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5375273, Subguia 2521 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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06/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5375272, Subguia 2506 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 29,12
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05/06/2024 18:03
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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05/06/2024 17:49
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
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05/06/2024 17:49
Despacho - Mero Expediente
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05/06/2024 17:18
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
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05/06/2024 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2024 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5375273, Subguia 5371387
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05/06/2024 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5375272, Subguia 5371386
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27/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:41
Remessa Interna - SGB04 -> SCPLE
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27/05/2024 17:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/05/2024 16:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELISA DOS REIS VIANA MAGALHÃES - Guia 5375273 - R$ 50,00
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27/05/2024 16:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELISA DOS REIS VIANA MAGALHÃES - Guia 5375272 - R$ 29,12
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27/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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