TJTO - 0006644-43.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006644-43.2024.8.27.2700/TO RECORRENTE: NAYARA DE JESUS SOUZA DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Nayara de Jesus Souza de Oliveira Lima, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0006644-43.2024.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 2.865,22 (dois mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral. É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 2.865,22 (dois mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 79,12 (setenta e nove reais e doze centavos).
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
18/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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18/07/2025 17:31
Decisão - Homologação - Cálculo
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30/06/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB04 para PRESI)
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30/06/2025 16:40
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: Mandado de Segurança Cível PARA: Cumprimento de sentença
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30/06/2025 16:07
Remessa Interna - SCPLE -> DISTR
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30/06/2025 12:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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30/06/2025 12:27
Decisão - Outras Decisões
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26/03/2025 12:33
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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26/03/2025 10:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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12/02/2025 03:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 08:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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31/01/2025 08:43
Despacho - Mero Expediente
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17/12/2024 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/10/2024 15:23
Despacho - Mero Expediente
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02/10/2024 18:12
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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02/10/2024 17:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/08/2024 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2024 13:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2024 14:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 39
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10/07/2024 12:17
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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10/07/2024 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> SCPLE
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08/07/2024 15:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/07/2024 17:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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05/07/2024 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2024 16:38
Juntada - Documento - Voto
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26/06/2024 11:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2024 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 90
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10/06/2024 15:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> SCPLE
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10/06/2024 15:07
Juntada - Documento - Relatório
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04/06/2024 17:51
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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04/06/2024 17:44
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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04/06/2024 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2024 15:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2024 14:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 14:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/05/2024 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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23/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5373189, Subguia 1604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,12
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23/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5373190, Subguia 1579 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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19/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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19/04/2024 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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19/04/2024 17:52
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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19/04/2024 11:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/04/2024 09:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5373190, Subguia 5370392
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19/04/2024 09:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5373189, Subguia 5370391
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19/04/2024 08:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NAYARA DE JESUS SOUZA DE OLIVEIRA LIMA - Guia 5373190 - R$ 50,00
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19/04/2024 08:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NAYARA DE JESUS SOUZA DE OLIVEIRA LIMA - Guia 5373189 - R$ 29,12
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19/04/2024 08:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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