TJTO - 0019774-82.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
-
07/07/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 05:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 05:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019774-82.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: RK MOTOSSERRAS LTDAADVOGADO(A): TAINARA OLIVEIRA GOMES (OAB TO011280)ADVOGADO(A): ALAN GOMES DA SILVA (OAB TO010998) SENTENÇA Vistos e etc.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
26/06/2025 13:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
26/06/2025 13:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
25/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2025 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:17
Conclusão para julgamento
-
17/06/2025 17:11
Protocolizada Petição
-
17/06/2025 14:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
16/06/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
-
16/06/2025 14:33
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 14:33
Trânsito em Julgado
-
21/03/2025 18:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
12/03/2025 15:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
12/03/2025 15:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
10/03/2025 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/02/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/02/2025 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
05/02/2025 14:31
Conclusão para julgamento
-
30/01/2025 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
30/01/2025 15:48
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
30/01/2025 15:48
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 29/01/2025 16:30. Refer. Evento 13
-
28/01/2025 13:43
Juntada - Certidão
-
08/01/2025 14:54
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
23/12/2024 20:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
05/12/2024 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
05/12/2024 17:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
04/12/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/12/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/12/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/12/2024 16:14
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/01/2025 16:30
-
21/10/2024 16:56
Despacho - Mero expediente
-
17/10/2024 15:01
Lavrada Certidão
-
17/10/2024 15:00
Conclusão para despacho
-
17/10/2024 11:37
Despacho - Mero expediente
-
16/10/2024 15:20
Conclusão para despacho
-
16/10/2024 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 18:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
03/10/2024 12:11
Conclusão para despacho
-
03/10/2024 12:11
Processo Corretamente Autuado
-
01/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008793-27.2021.8.27.2729
Bradesco Saude S/A
Urpay Tecnologia em Pagamentos LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/03/2021 13:42
Processo nº 0014979-96.2025.8.27.2706
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Jadson Barros de Sousa
Advogado: Joao Paulo Mariano Xavier
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2025 14:46
Processo nº 0014417-58.2023.8.27.2706
Sagrima Representacoes LTDA
D S Scheeren &Amp; Cia LTDA
Advogado: Antonio Goncalves da Silva Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2023 17:17
Processo nº 0030830-14.2022.8.27.2729
Luiz Carlos Ianusz
Banco Agibank S.A
Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 18:04
Processo nº 0000708-73.2022.8.27.2743
Ivan Vieira dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2022 17:53