TJTO - 0014979-96.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014979-96.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): GISELLE COELHO CAMARGO (OAB TO004789) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção, bem como para informar o endereço que requer a intimação/citação da parte.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O Cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
25/08/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014979-96.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): GISELLE COELHO CAMARGO (OAB TO004789) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em desfavor de JADSON BARROS DE SOUSA e NELSON BEZERRA DA SILVA FILHO, todos qualificados nos autos.
Decido.
A presente ação versa sobre pedido de constituição de servidão de passagem administrativa em imóvel particular para a construção da linha de distribuição de energia elétrica com fundamento em Resolução Autorizativa emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a qual declarou de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Colinas - Araguaína III, localizada no Estado do Tocantins.
Nesta senda, nota-se que o fundamento do pedido judicial de constituição de servidão de passagem administrativa no imóvel descrito na inicial é o interesse público declarado pela agência reguladora do setor elétrico vinculado à prestação de serviços essenciais.
Destarte, numa análise sobre a finalidade da criação da vara especializada da Fazenda Pública, referente à especificidade em relação à matéria envolvendo o interesse público, chega-se à conclusão no sentido de ser essa a vara competente para processar e julgar o presente feito em que se postula a desapropriação de área particular em razão de utilidade pública, conforme interpretação teleológica da norma do art. 41, II, "a" da Lei Complementar n. 10 de 11/01/1996, vejamos: Art. 41.
Compete ao juiz de direito ou ao seu substituto: (...) II - no juízo da Fazenda Pública Estadual e Municipal, processar e julgar: a) as causas cíveis de jurisdição contenciosa ou voluntária, ações populares, inclusive as trabalhistas onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, em que o Estado do Tocantins ou Município, suas autarquias, empresas públicas e fundações por eles instituídas forem autoras, réus, assistentes ou terceiros intervenientes, e as que lhes forem conexas ou acessórias; Nessa mesma linha de intelecção, colaciono o seguinte acórdão da lavra do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins proferido em conflito de competência em caso análogo ao dos presentes autos (ação de desapropriação ajuizada por concessionária de serviço público em desfavor de particular): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
CONFLITO PROCEDENTE. 1.
A questão em discussão consiste em definir a competência jurisdicional para o processamento e julgamento da ação de desapropriação ajuizada por concessionária de serviço público advinda de Decreto Municipal que decretou utilidade pública da área. 2.
Tem-se que a competência é da Vara da Fazenda Pública, considerando que a autora age por delegação do Poder Público e que a desapropriação envolve o interesse público vinculado à prestação de serviços essenciais. 3.
Conflito procedente para reconhecer a competência da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins para processar e julgar os autos de n. 0004707-02.2024.8.27.2731. (TJTO , Conflito de competência cível, 0014833-10.2024.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 04/12/2024, juntado aos autos em 06/12/2024 13:55:27). (grifou-se).
Assim, nota-se que no presente feito é evidente o interesse público subjacente ao objeto da lide vinculado à prestação de serviços essenciais, cabendo a remessa do feito à Vara da Fazenda e Registros Públicos desta Comarca, a qual, inclusive, tem reafirmado sua competência para ações dessa natureza, conforme se depreende dos autos de n.º 0000651-64.2025.827.2706.
Ante o exposto, com fundamento no art. 41, II, "a" da Lei Complementar n. 10/96, RECONHEÇO e DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, de consequência, REDISTRIBUA-SE imediatamente o feito à Vara da Fazenda e Registros Públicos desta Comarca.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
22/08/2025 14:34
Decisão - Concessão - Liminar
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22/08/2025 13:07
Conclusão para despacho
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22/08/2025 13:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/08/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
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22/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/07/2025 15:36
Conclusão para despacho
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25/07/2025 15:35
Lavrada Certidão
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24/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5757899, Subguia 114929 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 98,32
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24/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5757898, Subguia 114928 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,48
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23/07/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014979-96.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730) ATO ORDINATÓRIO Consoante autoriza o inciso XIV do artigo 93 da CF/88 c/c o Provimento nº 011/2019 da CGJUS, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dou impulso ao feito da seguinte forma: INTIMAÇÃO E/OU EXPEDIÇÃO DE ATO INTIMO a parte autora a esclarecer, em 05 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e nos documentos que a instruem.
XINTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo e/ou complementação do pagamento das custas de ingresso. Ante o requerimento para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, legível, emitido nos últimos 6 meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido nos últimos 6 meses, com poderes específicos para ajuizamento de ações contra instituições financeiras, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apelação - Réu / Autor - evento___ Prazo: quinze dias. ANTE a apresentação das contrarrazões com preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição de apelação adesiva, INTIMO a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 1.009, § 2º c/c art. 1.010, § 2º). INTIMO a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos. INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO CONCEDO vistas ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo legal. INTIMO o perito para manifestar-se no prazo legal INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada no evento ___. INTIMO a parte ________ para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no evento ___. Ante o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial, INTIMO o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o laudo ou justificar o atraso. Ante a resposta do ofício relativo à diligência determinada pelo juízo, juntado no evento ___, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o abandono do feito. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) e/ou manifestar(em)-se sobre o(s) cálculo(s) atualizado. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, haja vista o decurso do prazo de suspensão. INTIMO a parte _________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatória não cumprida ou parcialmente cumprida juntada no evento ___. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada no evento ___. INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre: ( ) nomeação de bens à penhora pelo executado; ou ( ) depósito visando a satisfação do crédito; ou ( ) oposição de embargos pelo devedor. Ante o oferecimento de bens pelo executado, bem como aceite ou não objeção pelo exequente, EXPEÇO MANDADO ou LAVRO AUTO penhora (conforme o caso) do bens indicados REMETO o presente feito ao juízo indicado na petição inicial, posto evidente o equívoco no protocolo/distribuição. INTIMO a parte ____________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Tocantins. CERTIFICO que a tutela cautelar não foi efetivada ou decorreu o prazo legal de 30 (trinta) dias da sua efetivação, sem que a parte autora tenha formulado o pedido principal, motivo pelo qual, FAÇO concluso INTIMO o advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ciência do mandante/outorgante. Considerando que foi oferecida contestação, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, formulado no evento ___. Considerando que a parte autora intimada via de seu advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, bem como o oferecimento de contestação, INTIMO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o abandono da causa. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre: ( ) cálculo do débito; ou ( ) conta de atualização; ou ( ) laudo de avaliação. NOTIFICO o Oficial de Justiça para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver o mandado devidamente cumprido, justificando as razões que motivaram o atraso no cumprimento da diligência. Em cumprimento ao PROVIMENTO n. 11/2019-CGJUS/TO, Art. 151, parágrafo LII e considerando o oferecimento da apelação e as contrarrazoes, REMETO o processo para o TJ/TO . Ante o pedido de pesquisa de endereço - evento -xxxxx, FAÇO as PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAIS INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da locomoção do Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do mandado evento ___.
Acesso em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. EXPEÇO novo mandado/carta precatória de citação do executado, em face da apresentação de novo endereço. -
18/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:48
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 15:47
Lavrada Certidão
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18/07/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA2ECIVJ)
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18/07/2025 14:46
Lavrada Certidão
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18/07/2025 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5757899, Subguia 5526238
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18/07/2025 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5757898, Subguia 5526237
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18/07/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5757899 - R$ 98,32
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18/07/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5757898 - R$ 197,48
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18/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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