TJTO - 0014417-58.2023.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 16:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 05:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014417-58.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: SAGRIMA REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): ANTONIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO006719) SENTENÇA Vistos e etc.
SAGRIMA REPRESENTACOES LTDA ingressou com Execução de titulo extrajudicial em desfavor de D S SCHEEREN & CIA LTDA.
Citada a parte executada, esta não adimpliu e não indicou bens à penhora. É o relatório. Durante o curso do feito executório não foram encontrados bens do devedor passíveis de satisfazer o crédito pleiteado, situação processual que acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, em consonância com o disposto no artigo 53, §4º da Lei n.º 9099/95, declaro e JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
30/06/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 17:38
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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18/06/2025 12:18
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 14:45
Protocolizada Petição
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27/03/2025 12:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 12:54
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/03/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 13:57
Conclusão para despacho
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17/03/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:42
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 12:14
Conclusão para despacho
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07/02/2025 17:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 17:34
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/10/2024 16:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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29/10/2024 15:40
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 12:49
Conclusão para despacho
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29/10/2024 12:44
Processo Reativado
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28/10/2024 17:24
Protocolizada Petição
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31/08/2023 14:06
Baixa Definitiva
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31/08/2023 14:05
Trânsito em Julgado
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11/08/2023 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2023 16:51
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local - 22/09/2023 16:00. Refer. Evento 5
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09/08/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/08/2023 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/08/2023 13:56
Conclusão para julgamento
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09/08/2023 11:23
Protocolizada Petição
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04/08/2023 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2023 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/08/2023 18:00
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/09/2023 16:00
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06/07/2023 15:05
Despacho - Mero expediente
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06/07/2023 13:23
Conclusão para despacho
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06/07/2023 13:20
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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