TJTO - 0002830-05.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:30
Protocolizada Petição
-
04/09/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
-
27/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002830-05.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREASADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intimo V.
Sa para além da ciência do ato constitutivo, o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros);( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
25/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:53
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 15:50
Conclusão para despacho
-
04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 05:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002830-05.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: BRUNO RIBEIRO ALENCARADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) ATO ORDINATÓRIO ( x ) Intimo V.Sa para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
27/06/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:17
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 11:13
Conclusão para despacho
-
15/04/2025 14:54
Protocolizada Petição
-
09/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
26/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
18/03/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
27/02/2025 20:08
Protocolizada Petição
-
26/02/2025 09:05
Protocolizada Petição
-
18/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 07:58
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038006042024
-
24/12/2024 07:58
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038006032024
-
19/12/2024 13:53
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038006042024
-
19/12/2024 13:53
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038006032024
-
17/12/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
-
17/12/2024 15:03
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 18:41
Protocolizada Petição
-
26/09/2024 15:38
Conclusão para despacho
-
26/09/2024 15:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
26/09/2024 12:11
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOARAJECIV
-
24/09/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/09/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:27
Trânsito em Julgado
-
18/09/2024 09:12
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 13:23
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/08/2024 12:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 43
-
16/08/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/08/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/08/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/08/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/08/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/08/2024 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
12/08/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2024 15:09
Encaminhamento Processual - TOARAJECIV -> TO4.05NJE
-
07/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NACOM
-
07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão
-
07/08/2024 13:07
Conclusão para julgamento
-
03/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 18:34
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2024 16:58
Conclusão para despacho
-
22/04/2024 21:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
22/04/2024 21:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 22/04/2024 17:00. Refer. Evento 11
-
22/04/2024 10:12
Protocolizada Petição
-
22/04/2024 10:10
Protocolizada Petição
-
21/04/2024 21:38
Protocolizada Petição
-
21/04/2024 15:04
Juntada - Informações
-
19/04/2024 20:16
Protocolizada Petição
-
19/04/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
19/04/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2024 13:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
21/03/2024 13:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/03/2024 13:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:41
Protocolizada Petição
-
18/03/2024 17:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/04/2024 17:00
-
14/03/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2024 13:32
Conclusão para despacho
-
17/02/2024 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/02/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 18:34
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2024 17:22
Conclusão para despacho
-
14/02/2024 17:21
Processo Corretamente Autuado
-
14/02/2024 17:21
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
14/02/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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