TJTO - 0001619-57.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 16:35
Trânsito em Julgado
-
11/06/2025 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/05/2025 01:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
25/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001619-57.2022.8.27.2720/TO REQUERENTE: AMADEUS JOSE ALVESADVOGADO(A): ALBERTO LIMA FILGUEIRAS (OAB TO010001) SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proferida no processo em epígrafe, na qual a parte sucumbente efetuou o pagamento do débito, tendo a parte exequente dado quitação.
Alvarás pagos no Precatório (evento 44). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
FUNDAMENTOS A matéria é atinente à especificidade do processo de execução de título judicial, hoje mera fase de cumprimento de sentença (processo sincrético), na qual o pagamento voluntário do débito, satisfazendo inteiramente o crédito, é causa de extinção da obrigação e, consequentemente, do processo, posto exaurida sua finalidade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, II, do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e, como consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade da parte executada, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário), devendo tal providência ser adotada pelo servidor responsável. Com o trânsito em julgado: I) PROMOVA-SE a baixa definitiva; II) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/2023 da CGJUS/ASJCGJUS (se necessário).
Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações, arquive-se, com as cautelas de costume.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
22/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
10/03/2025 13:04
Conclusão para julgamento
-
10/03/2025 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
06/03/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Precatório Número: 00005342820248272700/TJTO
-
19/03/2024 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/03/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/03/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 18:06
Expedido Ofício
-
04/03/2024 17:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Expedição de Precatório
-
04/03/2024 13:39
Conclusão para despacho
-
01/03/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2024 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/02/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:49
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOGOI1ECIV/2024/000191 processada no TJTO com o No. 00005342820248272700/TJTO
-
09/01/2024 19:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
09/01/2024 19:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/01/2024 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/01/2024 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
18/09/2023 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/09/2023 11:48
Protocolizada Petição
-
12/09/2023 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
30/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
21/08/2023 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2023 14:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
24/07/2023 17:59
Lavrada Certidão
-
15/05/2023 13:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2023 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2023 16:41
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
03/02/2023 12:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
01/02/2023 14:06
Conclusão para despacho
-
11/10/2022 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/10/2022 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 21:47
Decisão - Outras Decisões
-
22/07/2022 17:42
Conclusão para despacho
-
22/07/2022 17:42
Processo Corretamente Autuado
-
22/07/2022 17:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/07/2022 17:17
Distribuído por dependência - Número: 50000152520128272720/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000057-08.2025.8.27.2720
Joecy de Souza Custodio
Britania Eletronicos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/01/2025 17:32
Processo nº 0006218-41.2024.8.27.2729
Ministerio Publico
Antonio Eustaquio de Faria Junior
Advogado: Konrad Cesar Resende Wimmer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2024 17:06
Processo nº 0005323-80.2024.8.27.2729
Izaurina Cantuario do Nascimento
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/02/2024 17:26
Processo nº 0002389-79.2020.8.27.2733
Ministerio Publico
Saulo Nunes da Silva
Advogado: Marcelo Netto de Resende
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/03/2020 16:12
Processo nº 0002240-16.2024.8.27.2710
Banco do Brasil SA
Terezinha Marques da Silva
Advogado: Muryllo Gomes dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/06/2024 13:20