TJTO - 0028550-42.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028550-42.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: OTICA BURITI 7 LTDAADVOGADO(A): GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B) DESPACHO/DECISÃO No que pertine ao pedido de busca dos bens da parte executada via INFOJUD, entendemos que o mesmo deve ser indeferido, por não se verificar o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens da parte executada.
Incumbe à parte exequente/credora a indicação de bens da parte devedora, não se justificando que a parte credora transfira ao Judiciário o ônus de localizar de bens da parte executada.
No caso vertente, não há prova cabal de que a credora esgotou todos os meios disponíveis para a localização de bens da parte executada ou de que exauriu todas as vias disponíveis para localização de bens da parte devedora.
Além disso, diante dos princípios da celeridade e economia processual dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), não é possível que o Judiciário fique a mercê de pedidos para busca de dados da parte executada.
Nesse passo, INDEFIRO o pedido de busca dos bens da executada via INFOJUD, pelo fato de não se verificar o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens do executado pela parte credora.
Considerando que incumbe ao autor a indicação de nome, qualificação e endereço da parte requerida (art. 14, § 1°, I, Lei 9099/95), não se justificando que o credor transfira ao Judiciário o ônus busca de endereço do devedor, indefiro o pedido de buscas de endereços via SIEL. Além disso, diante dos princípios da celeridade e economia processual dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), não é possível que o Judiciário fique a mercê de pedidos para busca de dados da parte demandada.
Intime-se do indeferimento. Cumpra-se. -
18/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:53
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 14:28
Conclusão para despacho
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11/03/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 22:29
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2024 17:48
Conclusão para despacho
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09/09/2024 17:59
Protocolizada Petição
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29/08/2024 19:15
Despacho - Mero expediente
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29/08/2024 15:01
Conclusão para despacho
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09/08/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2024 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2024 16:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
30/04/2024 18:03
Protocolizada Petição
-
17/04/2024 16:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
12/01/2024 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
12/01/2024 17:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
11/01/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/01/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:41
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2023 17:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2023 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2023 16:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/10/2023 17:03
Despacho - Mero expediente
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09/10/2023 16:50
Conclusão para despacho
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18/09/2023 17:29
Protocolizada Petição
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12/09/2023 14:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2023 17:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2023 17:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/06/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2023 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2023 17:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/03/2023 14:41
Protocolizada Petição
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28/02/2023 14:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2023 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2023 13:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/02/2023 13:47
Despacho - Mero expediente
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09/01/2023 16:18
Conclusão para despacho
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09/01/2023 16:18
Processo Corretamente Autuado
-
09/01/2023 16:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Perdas e Danos - Para: Extinção da Execução
-
23/12/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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