TJTO - 0001547-50.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001547-50.2025.8.27.2725/TO REQUERENTE: MARIA HELIDA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): CELIA RODRIGUES PEREIRA (OAB TO011574) DESPACHO/DECISÃO Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial. Aplico o regramento da Lei n. 12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública conforme requerido, consequentemente, dispensando o recolhimento das despesas de ingresso.
Determino ao cartório que corrija a classe e a competência na capa dos autos; Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; Competência: Juizado/Fazenda Pública. 1.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Intimem-se as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4. Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
02/09/2025 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 19:01
Despacho - Determinação de Citação
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01/08/2025 23:53
Conclusão para despacho
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22/07/2025 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001547-50.2025.8.27.2725/TO REQUERENTE: MARIA HELIDA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): CELIA RODRIGUES PEREIRA (OAB TO011574) DESPACHO/DECISÃO Consta nos autos que os valores reclamados são referentes ao período de 02/2011 a 08/2015, decorrentes da progressão horizontal “II-K”, concedida pela Portaria Conjunta n. 9/2015.
Observa-se, em análise preliminar, que a presente ação foi ajuizada em 16/07/2025, de modo que, em tese, encontra-se atingida pela prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932), por tratar de parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento.
Assim, em respeito ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a prescrição, sob pena de reconhecimento de ofício.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/07/2025 05:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/07/2025 12:20
Conclusão para despacho
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16/07/2025 12:20
Processo Corretamente Autuado
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16/07/2025 12:16
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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16/07/2025 08:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA HELIDA ALVES DOS SANTOS - Guia 5755496 - R$ 610,04
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16/07/2025 08:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA HELIDA ALVES DOS SANTOS - Guia 5755495 - R$ 660,04
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16/07/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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