TJTO - 0018569-12.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0018569-12.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIENE VAZADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a ausência dos seguintes documentos: 1.
Documento referente ao imóvel situado na ARSE 142, Quadra 20, Alameda 20 – 1406 Sul, bem como documento comprobatório da propriedade do imóvel localizado no Residencial Bela Vista – Quadra 24, Rua 9, Lote 40 – Luzimangues, uma vez que foi juntado apenas demonstrativo de débitos (evento 1.12); 2.
Documento referente ao veículo Honda/Biz 125 S, ano/modelo 2014/2014, cor vermelha, placa OLL-9543; 3.
Comprovante referente ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo da venda do imóvel situado no Lote 317 – Loteamento Chácaras Especiais – Gleba Água Boa – INCRA, CCIR nº 2006/2007/2008/2009, nº 0740769705, CRI nº 05-30.882, na cidade de Palmas/TO; 4.
Comprovante do saldo em conta bancária no valor de R$ 316.057,55 (trezentos e dezesseis mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), tendo em vista que os extratos acostados (eventos 1.19, 1.20 e 1.21) não demonstram esse montante; bem como documentos relativos aos empréstimos consignados nos valores de R$ 9.616,30 (nove mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta centavos) e R$ 53.807,04 (cinquenta e três mil, oitocentos e sete reais e quatro centavos).
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos faltantes e comprove o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, nos termos da Lei nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/05/2025 14:47
Conclusão para despacho
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27/05/2025 14:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/05/2025 12:16
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 12:15
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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16/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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