TJTO - 0001593-59.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001593-59.2023.8.27.2741/TO RÉU: ANDERSON CARDOSO MOREIRAADVOGADO(A): ANDERSON CARDOSO MOREIRA (OAB BA015670) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANDERSON CARDOSO MOREIRA, réu na presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, em face da sentença homologatória de acordo proferida em audiência (evento 66).
O embargante alega, em síntese, a existência de erro material no termo de audiência e, consequentemente, na sentença que o homologou, no que tange aos valores efetivamente acordados entre as partes, requerendo a sua retificação.
Intimado a se manifestar, o autor e embargado, LEONARDO LIMA FREITAS, por meio de petição via e-mail juntada aos autos, corroborou a existência de equívoco nos termos da sentença, esclarecendo os valores e as condições corretas do acordo celebrado. É o breve relatório. Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos e cabíveis na espécie, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração constituem o meio processual adequado para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais contidos em qualquer decisão judicial.
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao embargante.
A sentença homologatória (evento 66) consignou que o acordo seria no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser pago em parcelas que totalizariam tal montante.
Contudo, a petição do autor (evento73), protocolada em 30 de junho de 2025, esclarece de forma inequívoca os termos corretos da transação, confirmando a alegação do réu de que houve erro material na transcrição para o termo de audiência.
Conforme elucidado pelo autor, o valor total do acordo é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago da seguinte forma: Entrada: R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vencimento em 20/06/2025; 2ª Parcela: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento em 20/07/2025; 3ª Parcela: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento em 20/08/2025; 4ª Parcela: R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento em 20/09/2025.
Ademais, o autor informa a chave PIX correta para a realização dos pagamentos, qual seja, o número de celular 63 999811707.
Dessa forma, a retificação da sentença é medida que se impõe para garantir a fiel execução do que foi voluntariamente pactuado entre as partes, homenageando os princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando o erro material apontado, retificar o dispositivo da sentença homologatória (evento 66), que passará a ter a seguinte redação: "I - O requerido ANDERSON CARDOSO MOREIRA pagará ao autor LEONARDO LIMA FREITAS a quantia total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), da seguinte forma: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem pagos até o dia 20 de junho de 2025; Uma parcela de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento em 20 de julho de 2025; Uma parcela de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento em 20 de agosto de 2025; Uma parcela de R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento em 20 de setembro de 2025.
Os pagamentos deverão ser realizados via PIX para a chave de celular 63 999811707, de titularidade do autor. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do acordo. Em razão da homologação, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC." No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada.
Esta decisão passa a integrar a sentença proferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Wanderlândia - TO, data da assinatura eletrônica -
29/07/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:42
Conclusão para despacho
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24/07/2025 15:18
Juntada - Informações
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22/07/2025 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 17:57
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001593-59.2023.8.27.2741/TO RÉU: ANDERSON CARDOSO MOREIRAADVOGADO(A): ANDERSON CARDOSO MOREIRA (OAB BA015670) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar impugnação aos embargos de declaração opostos pela parte ré.
Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se quanto ao documento juntado no evento 70.
Advirto, por oportuno, que, diante do conteúdo dos embargos de declaração, as partes deverão, no referido prazo, indicar expressamente os valores corretos do acordo homologado, a fim de possibilitar a devida retificação, se for o caso.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pelo sistema. -
18/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 21:53
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2025 13:57
Conclusão para despacho
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01/07/2025 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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01/07/2025 15:54
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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01/07/2025 12:59
Juntada - Informações
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23/06/2025 17:46
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 11:11
Conclusão para despacho
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23/06/2025 08:43
Protocolizada Petição
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23/06/2025 08:25
Protocolizada Petição
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19/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 22:22
Trânsito em Julgado
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13/06/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/06/2025 16:28
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 18:07
Juntada - Informações
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02/06/2025 15:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2025 17:23
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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22/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:12
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - Local CÍVEL - 26/11/2024 14:20. Refer. Evento 31
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22/05/2025 17:11
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local CÍVEL - 03/06/2025 13:45. Refer. Evento 44
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22/05/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 13:59
Juntada - Informações
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19/03/2025 12:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/02/2025 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 16:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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21/02/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/02/2025 16:16
Lavrada Certidão
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21/02/2025 16:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local CÍVEL - 22/04/2025 17:00
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27/11/2024 14:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANDERSON CARDOSO MOREIRA - EXCLUÍDA
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26/11/2024 19:10
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 15:37
Protocolizada Petição
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25/11/2024 13:42
Juntada - Informações
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13/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2024 16:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2024 11:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2024 11:06
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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26/08/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 10:15
Lavrada Certidão
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26/08/2024 10:10
Lavrada Certidão
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26/08/2024 10:08
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local CÍVEL - 26/11/2024 14:20
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31/07/2024 13:54
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 15:39
Conclusão para despacho
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25/06/2024 15:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2024 15:04
Juntada - Informações
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20/06/2024 15:30
Juntada - Informações
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20/06/2024 14:31
Lavrada Certidão
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28/05/2024 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2024 14:33
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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17/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
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31/01/2024 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2023 15:30
Conclusão para despacho
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01/12/2023 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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01/12/2023 18:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 01/12/2023 17:30. Refer. Evento 5
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01/12/2023 17:10
Protocolizada Petição
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30/11/2023 14:30
Juntada - Certidão
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29/11/2023 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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28/11/2023 10:27
Protocolizada Petição
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16/11/2023 17:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2023 17:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/10/2023 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2023 15:00
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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02/10/2023 16:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 01/12/2023 17:30
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21/09/2023 18:17
Despacho - Mero expediente
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28/08/2023 08:18
Conclusão para despacho
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28/08/2023 08:17
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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