TJTO - 0001323-51.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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22/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001323-51.2025.8.27.2713/TO AUTOR: RECANTO DA SERRA ASSESSORIA AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): DHERLLIS VERAS DE SOUZA (OAB TO011856)AUTOR: DYANNAYNA FADYA TAVARES SOUSA PEREIRAADVOGADO(A): DHERLLIS VERAS DE SOUZA (OAB TO011856) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do acostado no evento 38, bem como, requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada de elementos que atestem a alegada hipossuficiência econômica, como as três últimas declarações de IRPF (devendo a requerida incluir como segredo de justiça), contracheque (se houver), declaração de registro de veículos perante o DETRAN ou órgão congênere, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada. Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
20/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:52
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 13:00
Conclusão para despacho
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30/07/2025 09:43
Protocolizada Petição
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16/07/2025 15:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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24/06/2025 16:06
Protocolizada Petição
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20/06/2025 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001323-51.2025.8.27.2713/TO AUTOR: RECANTO DA SERRA ASSESSORIA AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): DHERLLIS VERAS DE SOUZA (OAB TO011856)AUTOR: DYANNAYNA FADYA TAVARES SOUSA PEREIRAADVOGADO(A): DHERLLIS VERAS DE SOUZA (OAB TO011856) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o requerimento de evento 24 a inclusão no polo ativo da credora solidária, assim, promova a inclusão da mesma no polo ativo da demanda, observando-se, para tanto, qualificação acostada no evento 24.
No mais, em sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado monitório e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, bem como pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, consignando-se as seguintes advertências: a) “O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo” (CPC, art. 701, § 1º). b) “Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de cumprimento da obrigação, embargos à ação monitória” (CPC, art. 702, caput). c) “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos monitórios” (CPC, art. 702).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
11/06/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 12:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOLCEMAN
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09/06/2025 06:23
Decisão - Outras Decisões
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05/06/2025 12:59
Conclusão para decisão
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05/06/2025 12:58
Lavrada Certidão
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05/06/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:42
Lavrada Certidão
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05/05/2025 14:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/04/2025 12:56
Conclusão para decisão
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03/04/2025 12:55
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5687485, Subguia 89784 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 587,46
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03/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5688320, Subguia 89768 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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03/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5687484, Subguia 89718 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 794,11
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01/04/2025 13:43
Protocolizada Petição
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01/04/2025 13:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5688320, Subguia 5492028
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01/04/2025 13:33
Protocolizada Petição
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31/03/2025 16:25
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCOL1ECIV
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31/03/2025 16:25
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - RECANTO DA SERRA ASSESSORIA AGRICOLAS LTDA - Guia 5688320 - R$ 50,00
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31/03/2025 15:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2025 15:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN
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28/03/2025 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687485, Subguia 5491199
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28/03/2025 17:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687484, Subguia 5491190
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28/03/2025 17:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RECANTO DA SERRA ASSESSORIA AGRICOLAS LTDA - Guia 5687485 - R$ 587,46
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28/03/2025 17:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RECANTO DA SERRA ASSESSORIA AGRICOLAS LTDA - Guia 5687484 - R$ 794,11
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28/03/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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