TJTO - 0001205-62.2022.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001205-62.2022.8.27.2719/TORELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇARÉU: LEVE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME GAMA TEIXEIRA (OAB TO007249)ADVOGADO(A): ROSANIA RODRIGUES GAMA (OAB TO02945B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 138 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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28/07/2025 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFOR1ECIV
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28/07/2025 16:04
Juntada - Certidão - LOURENÇO GUIMARÃES DOS SANTOS
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28/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/08/2025. Parte LOURENÇO GUIMARÃES DOS SANTOS, Guia 5763878, Subguia 5529207. Fase de Conhecimento
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28/07/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LOURENÇO GUIMARÃES DOS SANTOS - Guia 5763878 - R$ 375,95 - Fase de Conhecimento
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28/07/2025 16:04
Juntada - Certidão - LEVE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA.
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28/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/08/2025. Parte LEVE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA., Guia 5763878, Subguia 5529207. Fase de Conhecimento
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28/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LEVE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - Guia 5763878 - R$ 375,95 - Fase de Conhecimento
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28/07/2025 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFOR1ECIV -> COJUN
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28/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:20
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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04/07/2025 05:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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04/07/2025 05:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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04/07/2025 05:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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03/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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03/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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03/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001205-62.2022.8.27.2719/TO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): AGNALDO MILHOMEM DE SOUSA (OAB TO009225)RÉU: LEVE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME GAMA TEIXEIRA (OAB TO007249)ADVOGADO(A): ROSANIA RODRIGUES GAMA (OAB TO02945B) SENTENÇA Trata-se de ação de indenização ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS em face de Leve Serviços Agricolas LTDA e Lourenço Guimarães dos Santos, ao argumento de que no dia 11/05/2022, por volta das 09h15, no KM 456,3, da BR-242, localizada no município de Formoso do Araguaia-TO, ocorreu um acidente de trânsito que ocasionou o óbito de Fábio Silva Santiago.
Houve sentença de mérito, sendo julgados procedentes os pedidos para condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de danos morais, pensão mensal, danos materiais. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram conhecidos e acolhidos parcialmente. Posteriormente, as partes entabularam acordo, mediante as cláusulas e condições contidas no evento 115. É o relatório.
Decido. Não há na composição realizada qualquer óbice que interfira na homologação do convencionado.
Posto isso, homologo o referido acordo e, por conseguinte, resolvo o mérito do processo, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC.
Custas na forma da sentença (evento 95). Honorários nos termos do acordo.
Formoso do Araguaia-TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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27/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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25/06/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 10:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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18/06/2025 13:05
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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18/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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17/06/2025 16:16
Conclusão para despacho
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17/06/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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17/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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12/06/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001205-62.2022.8.27.2719/TO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): AGNALDO MILHOMEM DE SOUSA (OAB TO009225)RÉU: LEVE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME GAMA TEIXEIRA (OAB TO007249)ADVOGADO(A): ROSANIA RODRIGUES GAMA (OAB TO02945B) DESPACHO/DECISÃO Prescindível o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração servem a esclarecer sobre eventual obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial proferida (art. 1.022, NCPC) devendo ser opostos em um prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, do NCPC).
Os embargos são tempestivos.
Acerca da questão de fundo, tenho que devem ser rejeitados.
A parte embargante alega omissão do julgado com relação aos seguintes pontos: não apreciação do pedido de justiça gratuita em relação ao segundo requerido Lourenço Guimarães dos Santos; omissão quanto a um dos pedidos expressos na contestação, de que em caso de condenação os Requeridos respondessem na proporção de sua culpa, em razão das várias evidencias de que o condutor da motocicleta teve condutas negligentes e imprudentes que contribuíram para o sinistro ocorrer, em especial uma manobra brusca de conversão a esquerda (confessada pelo Condutor) que sequer foi mencionada na sentença; falta de análise na sentença do depoimento do Sr.
Francisco, condutor da motocicleta que transportava a vítima, que admitiu transitar na rodovia no centro da pista, próximo a faixa central; omissão quanto a negligência/imprudência do condutor do veículo honda/cg por realizar manobra de conversão a esquerda em local inapropriado e de forma abrupta; omissão quanto à contradição do perito e omissão quanto a velocidade que o condutor conduzia a motocicleta.
Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis em face de qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão de ponto sobre o qual se deva pronunciar de ofício ou a requerimento, bem assim para corrigir erro material, senão vejamos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Nesse norte, tem-se que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o julgador a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório e, também, não se prestam à reanálise das provas dos autos.
Assim como o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A toda evidência, pois, a pretexto de apontar omissão na sentença recorrida, a parte embargante, na realidade, pretende rediscutir o mérito da súplica recursal, o que é vedado, porquanto, via de regra, embargos de declaração não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim meramente integrativo.
O único ponto que merece reparo diz respeito à não apreciação do pedido de justiça gratuita em relação ao segundo requerido Lourenço Guimarães dos Santos.
Neste ponto, considerando que a parte juntou os comprovantes de rendimentos no evento 21, tenho que o pedido deve ser acolhido.
Posto isso, conheço do recurso, e dou provimento em parte apenas para deferir em favor do segundo requerido os benefícios da justiça gratuita. 1.
No caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoar em 15(quinze) dias.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJTO com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formoso do Araguaia/TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:55
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/02/2025 15:04
Protocolizada Petição
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28/01/2025 12:34
Conclusão para despacho
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27/01/2025 23:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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30/12/2024 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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16/12/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 09:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/02/2024 13:12
Conclusão para julgamento
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15/02/2024 00:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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09/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:54
Juntada - Informações
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18/12/2023 10:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
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14/12/2023 17:38
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: COMP 1 - Evento 84 - Juntada - Informações - 14/12/2023 17:09:51
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14/12/2023 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
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14/12/2023 17:32
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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14/12/2023 17:09
Juntada - Informações
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08/12/2023 16:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 75
-
08/12/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/11/2023 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/11/2023 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/11/2023 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/11/2023 16:46
Despacho - Mero expediente
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28/11/2023 14:47
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local 1º CIVEL - 28/11/2023 13:30. Refer. Evento 41
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28/11/2023 12:59
Protocolizada Petição
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28/11/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2023 12:25
Juntada - Informações
-
28/11/2023 09:03
Protocolizada Petição
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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27/11/2023 19:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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20/11/2023 22:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/11/2023 11:26
Protocolizada Petição
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 17:12
Despacho - Mero expediente
-
16/11/2023 15:25
Conclusão para despacho
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08/11/2023 16:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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08/11/2023 12:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2023 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/11/2023 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/11/2023 18:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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07/11/2023 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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07/11/2023 16:25
Expedido Mandado - Prioridade - 28/11/2023 - TOFORCEMAN
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07/11/2023 15:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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07/11/2023 14:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2023 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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07/11/2023 14:24
Expedido Mandado - Prioridade - 28/11/2023 - TOFORCEMAN
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07/11/2023 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2023 14:22
Expedido Mandado - Prioridade - 28/11/2023 - TOGURCEMAN
-
07/11/2023 14:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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07/11/2023 14:03
Expedido Mandado - Prioridade - 28/11/2023 - TOGURCEMAN
-
07/11/2023 14:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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07/11/2023 14:02
Expedido Mandado - Prioridade - 28/11/2023 - TOFORCEMAN
-
07/11/2023 14:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
-
07/11/2023 14:02
Expedido Mandado - Prioridade - 28/11/2023 - TOFORCEMAN
-
07/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2023 13:01
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 1º CIVEL - 28/11/2023 13:30
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12/09/2023 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2023 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/08/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:24
Protocolizada Petição
-
06/07/2023 17:05
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
19/04/2023 12:28
Conclusão para despacho
-
18/04/2023 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/04/2023 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
30/03/2023 16:11
Protocolizada Petição
-
20/03/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 13:02
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2023 14:36
Conclusão para despacho
-
22/12/2022 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/12/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 22:28
Protocolizada Petição
-
21/11/2022 15:23
Protocolizada Petição
-
18/11/2022 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
-
18/11/2022 14:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 18/11/2022 13:45. Refer. Evento 6
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16/11/2022 16:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2022 16:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
27/10/2022 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/10/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2022 15:24
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
-
26/10/2022 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GEANY FRANCISCA BANDEIRA PINHEIRO (por substituição em 16/11/2022 15:31:07)
-
26/10/2022 15:23
Expedido Mandado - Prioridade - 18/11/2022 - TOFORCEMAN
-
26/10/2022 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: GEANY FRANCISCA BANDEIRA PINHEIRO (por substituição em 16/11/2022 15:31:07)
-
26/10/2022 15:23
Expedido Mandado - Prioridade - 18/11/2022 - TOFORCEMAN
-
26/10/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
-
18/10/2022 16:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 18/11/2022 13:45
-
07/10/2022 12:26
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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06/10/2022 16:15
Despacho - Mero expediente
-
19/09/2022 17:24
Conclusão para despacho
-
19/09/2022 17:24
Processo Corretamente Autuado
-
19/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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