TJTO - 0002195-64.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 01:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/05/2025 23:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002195-64.2024.8.27.2725/TOAUTOR: ARIOMAR ALVES GOMESADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)SENTENÇAAnte o exposto, conforme o artigo 487, I, do CPC, restando comprovado o direito da parte autora ao recebimento da gratificação, julgo procedente o pedido inicial para: 1.
Declarar o direito da parte autora à Gratificação por Escolaridade no percentual de 15% de seus vencimentos, conforme previsto no art. 17 da Lei Municipal n. 546/2018; 2.
Condenar o réu, Município de Miracema, a incorporar à folha de pagamento da parte autora a referida gratificação, no percentual de 15% de seus vencimentos; 3.
Condenar o Município de Miracema do Tocantins ao pagamento das diferenças salariais devidas, desde janeiro de 2021 (para os servidores que realizaram o requerimento até o ano de 2020), conforme § 2º, do art. 17, da Lei Municipal, acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, e correção monetária, calculada pelo IPCA-E, a partir do primeiro mês em que deveriam ter sido pagas as verbas, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3º da referida E.C 113/2021, valor a ser apurado em liquidação de sentença. 4.
Condeno o município ao pagamento de honorários.
A fixação da verba honorária sucumbencial em desfavor da Fazenda Pública ocorrerá na fase de liquidação, a teor do que prescreve o art. 85, § 4º, inciso II, do CPC/15.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem reexame necessário.
Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais.
Miracema do Tocantins, data e horário certificados pelo sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 12:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/04/2025 16:51
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 16:51
Lavrada Certidão
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01/04/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/02/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:53
Protocolizada Petição
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21/10/2024 16:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 12:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: DIVINO ORDEPH ALMEIDA E SILVA (por substituição em 21/10/2024 13:06:21)
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21/10/2024 12:17
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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18/10/2024 17:37
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/10/2024 14:28
Conclusão para despacho
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14/10/2024 14:28
Processo Corretamente Autuado
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10/10/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARIOMAR ALVES GOMES - Guia 5578204 - R$ 221,97
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10/10/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARIOMAR ALVES GOMES - Guia 5578203 - R$ 322,97
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10/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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