TJTO - 0008935-03.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
04/09/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 121
-
28/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0008935-03.2021.8.27.2706/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: RAIMUNDO NONATO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)REQUERENTE: ABREU, CARDOSO & GOMES ADVOGADOS S/SADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 120 - 26/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 118 - 26/08/2025 - Conta Atualizada -
26/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
26/08/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/08/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/08/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARAEPREC
-
26/08/2025 13:17
Conta Atualizada
-
25/08/2025 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2025 10:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
-
18/07/2025 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/07/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
15/07/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 04:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
03/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008935-03.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)REQUERENTE: ABREU, CARDOSO & GOMES ADVOGADOS S/SADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação do crédito oriundo de decisão judicial que condenou o Estado do Tocantins ao pagamento de diferenças salariais.
A parte exequente apresentou os cálculos do valor devido, os quais foram impugnados pelo Estado do Tocantins, que, por sua vez, apresentou cálculos próprios, alegando excesso de execução.
A Contadoria Judicial Unificada apresentou parecer com cálculos, os quais consideraram a condenação, os honorários advocatícios e a atualização monetária.
Após análise dos autos, constato que os cálculos apresentados pela COJUN refletem de forma mais precisa o valor devido, em conformidade com a decisão judicial e os parâmetros legais aplicáveis, não havendo que se falar em excesso de execução.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, fixando o valor da execução conforme os valores apresentados no parecer.
Nesse sentido, em conformidade com a decisão judicial proferida na sentença do evento 22, SENT1 e tendo em vista o valor demonstrado pela COJUN autorizo a emissão de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório, de acordo com o caso em questão em favor do requerente. Ademais: 1.
EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 2.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 3.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 4.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 5.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 6.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 6.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 7.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 7.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 8.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 9.
Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 10.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 11.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
24/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:26
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
23/06/2025 16:50
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 18:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARAEPREC
-
17/06/2025 18:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/06/2025 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2025 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
-
21/05/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
06/05/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2025 17:55
Conclusão para despacho
-
22/01/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
06/01/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/01/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
20/09/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
-
20/09/2024 16:29
Conclusão para despacho
-
20/09/2024 16:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
29/07/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2024 05:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
10/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:11
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOARAEPREC
-
09/07/2024 16:11
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
09/07/2024 16:09
Trânsito em Julgado
-
08/07/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
26/06/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/06/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/06/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/05/2024 11:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
29/05/2024 16:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
17/05/2024 14:17
Conclusão para despacho
-
17/05/2024 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/05/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/05/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 13:36
Decisão - Outras Decisões
-
14/03/2024 16:56
Conclusão para despacho
-
14/03/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
-
14/03/2024 15:06
Lavrada Certidão
-
14/03/2024 14:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/08/2022 14:31
Lavrada Certidão
-
06/04/2022 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/03/2022 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/03/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/03/2022 20:09
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEP
-
08/03/2022 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 20:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
22/02/2022 15:49
Conclusão para julgamento
-
22/02/2022 15:49
Recebidos os autos - TJTO
-
22/02/2022 15:49
Conclusão para julgamento
-
22/02/2022 15:48
Recebidos os autos - TJTO
-
22/02/2022 14:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
21/02/2022 18:01
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
14/02/2022 18:15
Conclusão para despacho
-
12/01/2022 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/01/2022 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
05/01/2022 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/12/2021 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/12/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/12/2021 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/12/2021 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/12/2021 18:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
22/07/2021 19:37
Conclusão para julgamento
-
25/06/2021 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/05/2021 17:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/05/2021 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2021 21:36
Decisão - Outras Decisões
-
15/04/2021 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2021 13:44
Conclusão para despacho
-
06/04/2021 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARAEPRECJ)
-
06/04/2021 17:52
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
06/04/2021 17:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
06/04/2021 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 17:41
Decisão - Declaração - Incompetência
-
05/04/2021 17:28
Conclusão para despacho
-
05/04/2021 17:27
Processo Corretamente Autuado
-
05/04/2021 17:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/04/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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