TJTO - 0021427-56.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:08
Conclusão para despacho
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25/08/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021427-56.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: EVA DE ARAUJO NASCIMENTOADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 02/2023/CGJUS/TO intimo a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos apresentados. -
12/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 04:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021427-56.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: EVA DE ARAUJO NASCIMENTOADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação do crédito oriundo de decisão judicial que condenou o Estado do Tocantins ao pagamento de diferenças salariais.
A parte exequente apresentou os cálculos do valor devido, os quais foram impugnados pelo Estado do Tocantins, que, por sua vez, apresentou cálculos próprios, alegando excesso de execução.
A Contadoria Judicial Unificada apresentou parecer com cálculos, os quais consideraram a condenação, os honorários advocatícios e a atualização monetária.
Após análise dos autos, constato que os cálculos apresentados pela COJUN refletem de forma mais precisa o valor devido, em conformidade com a decisão judicial e os parâmetros legais aplicáveis, não havendo que se falar em excesso de execução.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, fixando o valor da execução conforme os valores apresentados no parecer.
Nesse sentido, em conformidade com a decisão judicial proferida na sentença do evento 42, DECDESPA1 e tendo em vista o valor demonstrado pela COJUN autorizo a emissão de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório, de acordo com o caso em questão em favor do requerente. Ademais: 1.
EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 2.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 3.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 4.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 5.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 6.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 6.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 7.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 7.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 8.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 9.
Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 10.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 11.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
27/06/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:26
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/06/2025 17:35
Conclusão para despacho
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19/06/2025 12:52
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARAEPREC
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19/06/2025 12:52
Conta Atualizada
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17/06/2025 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
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30/04/2025 14:38
Despacho - Mero expediente
-
06/03/2025 09:51
Conclusão para despacho
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17/12/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/11/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 23:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:50
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 17:20
Conclusão para despacho
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15/07/2024 15:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
12/07/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/07/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:56
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOARAEPREC
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18/06/2024 15:55
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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18/06/2024 15:55
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/06/2024 15:55
Trânsito em Julgado
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18/06/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/05/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/05/2024 15:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
13/05/2024 09:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/04/2024 13:24
Conclusão para despacho
-
16/04/2024 13:24
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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15/04/2024 18:15
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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12/04/2024 12:11
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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12/04/2024 10:26
Conclusão para despacho
-
08/04/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
11/03/2024 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/02/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/02/2024 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
01/12/2023 18:51
Conclusão para julgamento
-
27/11/2023 16:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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10/11/2023 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/11/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/11/2023 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 14:32
Decisão - Outras Decisões
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16/10/2023 13:14
Conclusão para despacho
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16/10/2023 13:14
Processo Corretamente Autuado
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16/10/2023 13:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/10/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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