TJTO - 0023155-06.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
02/09/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
01/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0023155-06.2021.8.27.2706/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: TATIANE MATOS ARRAIS COLOMBOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)REQUERENTE: ABREU, CARDOSO & GOMES ADVOGADOS S/SADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETOADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETOADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 113 - 28/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 111 - 26/08/2025 - Conta AtualizadaEvento 104 - 24/06/2025 - Decisão Determinação Expedição de precatório/rpv -
28/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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28/08/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/08/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/08/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARAEPREC
-
26/08/2025 14:57
Conta Atualizada
-
25/08/2025 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2025 10:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
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17/07/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/07/2025 04:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023155-06.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: ABREU, CARDOSO & GOMES ADVOGADOS S/SADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETOADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETOADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação do crédito oriundo de decisão judicial que condenou o Estado do Tocantins ao pagamento de diferenças salariais.
A parte exequente apresentou os cálculos do valor devido, os quais foram impugnados pelo Estado do Tocantins, que, por sua vez, apresentou cálculos próprios, alegando excesso de execução.
A Contadoria Judicial Unificada apresentou parecer com cálculos, os quais consideraram a condenação, os honorários advocatícios, a atualização monetária e os descontos dos valores pagos administrativamente.
Após análise dos autos, constato que os cálculos apresentados pela COJUN refletem de forma mais precisa o valor devido, em conformidade com a decisão judicial e os parâmetros legais aplicáveis, não havendo que se falar em excesso de execução.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, fixando o valor da execução conforme os valores apresentados no parecer.
Nesse sentido, em conformidade com a decisão judicial proferida na sentença do evento 14, SENT1 e tendo em vista o valor demonstrado pela COJUN autorizo a emissão de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório, de acordo com o caso em questão em favor do requerente. Ademais: 1.
EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 2.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 3.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 4.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 5.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 6.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 6.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 7.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 7.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 8.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 9.
Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 10.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 11.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
24/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:27
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
23/06/2025 16:50
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 15:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARAEPREC
-
23/06/2025 15:28
Conta Atualizada
-
17/06/2025 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2025 12:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
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09/04/2025 14:58
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 21:17
Conclusão para despacho
-
22/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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20/02/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
04/02/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/12/2024 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/11/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 14:57
Despacho - Mero expediente
-
12/11/2024 14:52
Conclusão para despacho
-
12/11/2024 14:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
07/10/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
26/09/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/09/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:35
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOARAEPREC
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19/09/2024 13:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 13:33
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
19/09/2024 13:33
Trânsito em Julgado
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19/09/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/09/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/09/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/08/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/08/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/08/2024 18:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
21/08/2024 13:38
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/08/2024 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
06/08/2024 11:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
17/07/2024 16:20
Conclusão para despacho
-
17/07/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 59
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/07/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
20/06/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 14:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/06/2024 13:54
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
14/06/2024 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/05/2024 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2024 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/05/2024 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 209
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21/05/2024 17:17
Conclusão para julgamento
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21/05/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/05/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2024 13:22
Decisão - Outras Decisões
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20/03/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/02/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/02/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 15:43
Decisão - Outras Decisões
-
03/10/2022 16:30
Conclusão para decisão
-
03/10/2022 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/09/2022 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/09/2022 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
01/09/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 17:17
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
-
17/08/2022 11:18
Conclusão para julgamento
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16/08/2022 17:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
16/08/2022 16:58
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
16/08/2022 14:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
15/08/2022 16:51
Conclusão para despacho
-
28/06/2022 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/06/2022 08:58
Protocolizada Petição
-
13/06/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2022 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2022 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/05/2022 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/05/2022 13:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
17/02/2022 08:22
Conclusão para julgamento
-
04/02/2022 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/12/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2021 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/11/2021 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2021 16:59
Decisão - Outras Decisões
-
09/11/2021 18:18
Conclusão para despacho
-
09/11/2021 18:17
Processo Corretamente Autuado
-
09/11/2021 18:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
09/11/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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