TJTO - 0004904-47.2025.8.27.2722
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 0004904-47.2025.8.27.2722/TORELATOR: NILSON AFONSO DA SILVARECLAMANTE: GILSON ANTÔNIO NUNES MAFALDAADVOGADO(A): ELVI LEÃO COSTA (OAB TO005947)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 14/07/2025 - Lavrada CertidãoEvento 21 - 14/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
28/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/07/2025 14:05
Juntada - Informações
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14/07/2025 17:55
Lavrada Certidão
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14/07/2025 17:54
Expedido Carta pelo Correio
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14/07/2025 15:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 06/08/2025 14:30
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10/07/2025 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 04:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0004904-47.2025.8.27.2722/TO RECLAMANTE: GILSON ANTÔNIO NUNES MAFALDAADVOGADO(A): ELVI LEÃO COSTA (OAB TO005947) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Reclamação pré-processual formulado por Gilson Antônio Nunes Mafalda em face da Associação do Clube de Tiro Esportivo e Caça Jcunha21 Gurupi, representado por Josimar Mirando da Cunha.
Verifico haver irregularidade acerca da representação processual do requerente, diante da inexistência de instrumento de mandato.
Intime-o para juntar aos autos, instrumento de mandato, pertinente ao deslinde processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Faça, se necessário, o gerenciamento de procurador de parte.
Objetivando a desjudicialização, intime-se, ainda, para no mesmo prazo fornecer e/ou ratificar o endereço, contato telefônico, dentre outros meios de comunicações do representante da empresa requerida.
Após, com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º, art. 3º do Novo Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo, determino a inclusão em pauta para audiência de conciliação pelo sistema Google Meet, WhatsApp, SIVAT - Serviço de Videoconferência e Audiências Telepresenciais, e/ou outros aplicativos indicados, objetivando as partes pautarem pelo principio da autonomia da vontade.
Destaco que o convinte/citação/intimação, deverá ser dar, preferencialmente, por meio tecnológicos, por intermédio de aplicativos de mensagens instantâneas (Ex: WhatsApp, Telegram e Facebook Messenger), conforme art. 246 do Código de Processo Civil, assevero que o referido ato deverá ser feito exclusivamente por Oficial de Justiça.
Acaso, ausente dados telefônicos ou ausente a confirmação da intimação(Art. 246, §1º-A do Código de Processo Civil), proceda-se o convite/citação/intimação, presencial, por meio de Oficial de Justiça.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Não havendo interesse, com arrimo no que dispõe o artigo 30, Resolução 28/2024, oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, determino, após, as formalidade de praxe, seja procedida a baixa dos presentes autos no sistema e-proc.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Gurupi - TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
24/06/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:21
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 05:42
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:01
Audiência - de Conciliação - não-realizada - meio eletrônico
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03/06/2025 18:19
Juntada - Certidão
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16/05/2025 15:15
Lavrada Certidão
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16/05/2025 15:12
Expedido Carta pelo Correio
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15/05/2025 18:06
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/06/2025 13:30
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15/05/2025 11:42
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 13:40
Conclusão para despacho
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07/05/2025 15:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 07/05/2025 14:30. Refer. Evento 2
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07/05/2025 10:10
Juntada - Certidão
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03/04/2025 16:33
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 12:00
Juntada - Informações
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03/04/2025 09:47
Juntada - Informações
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03/04/2025 09:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 07/05/2025 14:30
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03/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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