TJTO - 0000801-85.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
02/09/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
01/09/2025 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOJUNMEDI
-
01/09/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 13:47
Decisão - Outras Decisões
-
28/08/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
28/08/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/08/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000801-85.2025.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOAUTOR: EDUARDO SIPAHIMEKWAADVOGADO(A): LEONARDO LUCENA SIQUEIRA CAMPOS (OAB TO05450A)AUTOR: MARILENE BRUDI XERENTEADVOGADO(A): LEONARDO LUCENA SIQUEIRA CAMPOS (OAB TO05450A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 16/07/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
25/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
25/08/2025 15:43
Conclusão para despacho
-
25/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000801-85.2025.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOAUTOR: EDUARDO SIPAHIMEKWAADVOGADO(A): LEONARDO LUCENA SIQUEIRA CAMPOS (OAB TO05450A)AUTOR: MARILENE BRUDI XERENTEADVOGADO(A): LEONARDO LUCENA SIQUEIRA CAMPOS (OAB TO05450A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 19/08/2025 - Juntada Informações -
19/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
19/08/2025 12:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOJUNMEDI -> TOMIR1ECIV
-
19/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:40
Juntada - Informações
-
12/08/2025 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOJUNMEDI
-
07/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 19:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
16/07/2025 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> TOMIR1ECIV
-
04/07/2025 04:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
04/07/2025 04:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
03/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
03/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000801-85.2025.8.27.2725/TO AUTOR: EDUARDO SIPAHIMEKWAADVOGADO(A): LEONARDO LUCENA SIQUEIRA CAMPOS (OAB TO05450A)AUTOR: MARILENE BRUDI XERENTEADVOGADO(A): LEONARDO LUCENA SIQUEIRA CAMPOS (OAB TO05450A) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC).
Tendo em vista que o pedido trata-se de Benefício Assistencial ao Deficiente, promova-se a escrivania os seguintes atos: 1. Expeça-se mandado de constatação, para que seja elaborado laudo por equime multiprofissional (GGEM), a ser cumprido na residência da parte autora, para a averiguação dos seguintes fatos: 2.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto que a parte autora? Possui ele companheira? Em caso positivo citar o seu nome; 3.
Qual o nome e idade dessas pessoas, e qual o grau de parentesco existente entre elas e a parte autora; 4.
Tais pessoas desenvolvem atividades laborativas ou econômicas? Caso positivo, qual o rendimento líquido auferido por cada uma delas? Se possível, apresente com o mandado cópias de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos; 5.
Alguma dessas pessoas recebe benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social ou do Serviço Público? Caso positivo, especifique a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos? 6.
A subsistência da parte autora é custeada por quem? 7.
O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado ou cedido? Qual o valor aproximado do imóvel e qual é o valor do aluguel? Se cedido, por quem? 8.
Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, o número de cômodos, o estado dos móveis que o guarnece, se conta com serviço de água, esgoto, telefone e energia elétrica? 9.
Caso disponha de serviços de água, esgoto, telefone e energia elétrica, qual o valor das despesas com cada item? Se possível apresente com o mandado cópias de faturas recentes desses serviços. 10.
A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua doença? Está ela sendo submetida a tratamento médico com que frequência? Como se desloca até o local desse tratamento.
Recebe ajuda do Município para o seu transporte ou outra ajuda? Os medicamentos são comprados ou retirados no posto de saúde? Se comprados, qual o gasto mensal com tais medicamentos? Dispondo o autor de laudos médicos atualizados ou exames anexá-los ao laudo de constatação; 11.
Outros esclarecimentos que possa a equipe técnica do GGEM prestar para melhor elucidação da causa, em especial se há evidência de miserabilidade.
Esclareça, ainda, como está a aparência do autor.
Emagreceu? Aparentemente está saudável e, por último qual era a atividade laboral por ele desenvolvida.
Cumpra-se o mandado de constatação, com urgência, tendo em vista que a ação versa sobre pedido de amparo assistencial.
Sendo indispensável a produção de prova pericial mediante o exame médico na parte autora designo, desde já, a realização dessa prova.
Para tanto, em se tratando de parte hipossuficiente beneficiária da assistência judiciária, determino seja o(a) mesmo(a) periciado(a) pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.
Para fins de possibilitar a perícia médica determino a adoção das seguintes diligências: 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, § 1º, II e III do CPC), caso ainda não o tenham feito; 2.
Juntamente com os quesitos apresentados pelas partes, deverá o perito responder aos seguintes quesitos judiciais (artigo 470, II do CPC): 2.1.
Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? 2.2.
Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 2.3.
Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 2.4.
Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 2.5.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 2.6.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 2.7.
Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 2.8.
Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 2.9.
O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 2.10. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? 2.11.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 2.12.
Pode o perito afirmar se existe indício ou sinais de dissimulação ou exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 3.
Remessa dos autos ao Diretor da Junta Médica, requisitando o agendamento de data para a sua realização, com decurso de tempo suficiente para possibilitar as intimações das partes. 4.
Informada a data nos autos, proceda-se a intimação das partes. 5.
Após a apresentação dos laudos, cite-se o INSS para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como informar se há proposta de acordo e indicar os termos. 6. Havendo a apresentação de contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de até 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas se for alegada qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC. Caso tenha solicitado produção de prova testemunhal, volvam os autos à conclusão para análise.
Cumpra-se integralmente. -
02/07/2025 14:59
Juntada - Informações
-
25/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOPAIGG
-
24/06/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
09/05/2025 12:03
Conclusão para despacho
-
09/05/2025 12:03
Lavrada Certidão
-
09/05/2025 06:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:45
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2025 14:59
Conclusão para despacho
-
15/04/2025 14:59
Processo Corretamente Autuado
-
15/04/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000040-48.2024.8.27.2706
Jhonatan Jose Ferreira de Godoy
Jose Goulbery Maciel Nascimento
Advogado: Cristiane Delfino Rodrigues Lins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/01/2024 15:59
Processo nº 0001097-72.2023.8.27.2727
Antonio Benedito da Silva Filho
Antonio Benidito da Silva
Advogado: Felicio Cordeiro da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2023 21:27
Processo nº 0008730-81.2025.8.27.2722
Carlos Miguel Araujo Resplande
Lanuzza Gama Cruz
Advogado: Pedro Felipe Maciel Resplande
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 19:28
Processo nº 0009829-28.2021.8.27.2722
Thadmo Genesis Candido
Ana Celia Pereira Rodrigues
Advogado: Danilo Bernardo Coelho Raimundo Garcia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/10/2021 14:40
Processo nº 0000471-88.2025.8.27.2725
Antonia Jorge de Sales
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/03/2025 08:18