TJTO - 0018619-15.2022.8.27.2706
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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01/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0018619-15.2022.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)RÉU: JOAO CARLOS JESUINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)ADVOGADO(A): DEARLEY KUHN (OAB TO000530)ADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA DE SOUSA KUHN (OAB TO000529)ADVOGADO(A): BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367)ADVOGADO(A): VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141)RÉU: CARMEN CARNEIRO OLIVEIRAADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)ADVOGADO(A): DEARLEY KUHN (OAB TO000530)ADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA DE SOUSA KUHN (OAB TO000529)ADVOGADO(A): BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367)ADVOGADO(A): VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) DESPACHO/DECISÃO No evento 81, PET1 sobreveio o pedido de extinção da presente ação monitória, tendo em vista que a mesma foi proposta posteriormente ao pedido de homologação de recuperação extrajudicial.
No entanto, mantenho a suspensão do feito (evento 72, DECDESPA1), conforme anteriormente determinado, uma vez que a Recuperação Extrajudicial nº 0001360-30.2021.827.2742 ainda encontra-se em grau de recurso.
Intimem-se. Palmas-TO, data certificada no sistema. -
31/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:15
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 16:48
Conclusão para decisão
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26/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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15/07/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5755012 - R$ 160,00
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0018619-15.2022.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)RÉU: JOAO CARLOS JESUINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)ADVOGADO(A): DEARLEY KUHN (OAB TO000530)ADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA DE SOUSA KUHN (OAB TO000529)ADVOGADO(A): BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367)ADVOGADO(A): VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141)RÉU: CARMEN CARNEIRO OLIVEIRAADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)ADVOGADO(A): DEARLEY KUHN (OAB TO000530)ADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA DE SOUSA KUHN (OAB TO000529)ADVOGADO(A): BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367)ADVOGADO(A): VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 61, EMBARGOS1) opostos por BANCO DO BRASIL SA nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, ao argumento de que houve omissão e contradição na decisão proferida no evento 56, DECDESPA1.
Em síntese, pretende a parte embargante sanar suposta omissão e contradição, a fim de que seja esclarecida a possibilidade de prosseguimento da Ação Monitória, ao menos em relação a parte do crédito não diretamente afetado pela Recuperação Judicial.
Contrarrazões pela parte embargada (evento 68, IMPUG EMBARGOS1). É o relatório.
Decido.
Conheço os embargos por serem próprios e tempestivos.
Assim, passo a ponderar e decidir sobre o seu mérito. É cediço que os embargos de declaração se prestam para complementar, ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nelas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
Nessa toada, prevê o art. 1022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. (Grifo não original).
Em que pese o entendimento da parte embargante, não se verifica qualquer omissão ou contradição na decisão que suspendeu a Ação Monitória em razão da novação da dívida no âmbito da Recuperação Extrajudicial.
Isso porque, a inclusão da dívida discutida na presente demanda foi expressamente reconhecida no plano homologado, vinculando os credores abrangidos. Ademais, naquela ocasião havia pendente de julgamento os embargos de declaração opostos nos autos da Recuperação Extrajudicial nº 0001360-30.2021.827.2742, razão pela qual foi determinada a suspensão do presente feito.
Não obstante, foi apresentado naqueles autos recurso de apelação que encontra-se pendente de apreciação em 2ª Instância. É nítida a intenção da parte embargante em ver rediscutida a matéria suficientemente analisada, entretanto, os defeitos não se verificaram.
Assim, pelos fundamentos supramencionados, não merecem provimento os embargos interpostos, devendo ser mantida a decisão de suspensão do presente feito, sobretudo porque a Recuperação Extrajudicial nº 0001360-30.2021.827.2742 encontra-se em grau de recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos, todavia, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
24/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:50
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/06/2025 12:41
Conclusão para decisão
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09/06/2025 17:18
Encaminhamento Processual - TOARA2ECIV -> TO4.03NCI
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25/02/2025 12:27
Conclusão para decisão
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24/02/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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05/02/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
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27/10/2024 08:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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21/10/2024 11:36
Conclusão para decisão
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21/10/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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08/10/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 16:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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04/07/2024 15:50
Conclusão para despacho
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04/07/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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17/06/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:32
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 15:57
Protocolizada Petição
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13/05/2024 15:57
Protocolizada Petição
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03/04/2024 15:51
Conclusão para decisão
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02/04/2024 12:10
Despacho - Mero expediente
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21/02/2024 11:19
Protocolizada Petição
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21/02/2024 11:19
Protocolizada Petição
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26/01/2024 14:41
Protocolizada Petição
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26/01/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/01/2024 08:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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22/12/2023 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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08/12/2023 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/12/2023 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/12/2023 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/12/2023 09:55
Despacho - Mero expediente
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13/09/2023 16:43
Conclusão para despacho
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07/07/2023 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2023 14:28
Protocolizada Petição
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29/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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28/04/2023 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2023 16:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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17/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2023 16:26
Protocolizada Petição
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17/03/2023 13:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/03/2023 13:36
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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17/03/2023 13:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/03/2023 13:31
Lavrada Certidão
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07/12/2022 11:09
Protocolizada Petição
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08/11/2022 16:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/11/2022 16:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/11/2022 16:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/08/2022 17:17
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2022 13:39
Conclusão para despacho
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22/08/2022 13:39
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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