TJTO - 0001177-74.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 0001177-74.2025.8.27.2724/TO DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO 1.
CERTIFIQUE-SE o recolhimento do preparo desta carta precatória e, caso não conste pagamento, INTIME-SE a parte interessada, eletronicamente por seu patrono, para assim proceder no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2.
Certificado o recolhimento, tratando-se de diligência do juízo, parte beneficiária da justiça gratuita ou dispensada legalmente do pagamento das custas, CUMPRA-SE, na forma solicitada. 3.
ASSOCIE-SE os patronos das partes indicadas na carta, se habilitados no e-proc. 4.
Cumprido, CERTIFIQUE-SE e COMUNIQUE-SE ao juízo deprecante informando o link para consulta pública do e-proc, o número do processo eletrônico e a chave de segurança gerados, arquivando-se logo em seguida a presente carta precatória, nos termos do §3º do art. 17 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
24/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 18:06
Conclusão para despacho
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21/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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