TJTO - 0001641-05.2024.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001641-05.2024.8.27.2734/TO AUTOR: MANOEL BONFIM NUNES DE CARVALHOADVOGADO(A): ILANA KARLA ARAÚJO DIAS (OAB TO007521)ADVOGADO(A): ANNI RAIANNY PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO009089) SENTENÇA Dispensável o relatório, porquanto se trata de mera sentença extintiva. ―As sentenças meramente homologatórias (de desistência da ação, de transação, etc.) dispensam inclusive fundamentação‖ (RT 616/57 E RT 621/182).
Decido.
Nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Analisando o acordo firmado entre os interessados, verifico que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que tem objeto lícito e preserva os interesses respectivos.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais nos termos do artigo 90, §3º, CPC.
Honorários conforme estabelecido no acordo. Considerando que a realização de acordo é circunstância que se revela incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito nos termos do art. 1.000 do CPC.
A Escrivania deverá proceder com a imediata movimentação de “trânsito em julgado”.
Em seguida, intimem-se às partes pelo prazo de 01 (um) dia, para ciência.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Peixe, 23/06/2025. -
02/07/2025 11:45
Baixa Definitiva
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01/07/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 15:41
Trânsito em Julgado
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24/06/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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23/06/2025 15:29
Conclusão para julgamento
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05/05/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEICEJUSC -> TOPEI1ECIV
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01/04/2025 17:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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01/04/2025 16:52
Remessa para o CEJUSC - TOPEI1ECIV -> TOPEICEJUSC
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12/03/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:21
Expedido Carta pelo Correio
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14/02/2025 17:13
Lavrada Certidão
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06/02/2025 18:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 01/04/2025 14:00
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18/12/2024 22:39
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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09/12/2024 14:33
Conclusão para decisão
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19/11/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2024 03:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 19:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/10/2024 17:29
Conclusão para decisão
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09/10/2024 17:29
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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