TJTO - 0005598-23.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 04:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005598-23.2024.8.27.2731/TO AUTOR: DIVINO CIRQUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por Divino Cirqueira da Silva, em face de Sebastião Abreu Silva e do Estado do Tocantins, visando a transferência de propriedade do veículo GOL 1.6 POWER, placa MWS1185, e a exclusão de débitos tributários incidentes sobre o bem.
Consta nos autos que, após o ajuizamento da ação, o autor localizou o atual possuidor do veículo, o Sr.
Valtervan Ferreira Mendes, que, por meio de documento de transferência de propriedade (DUT) e termo de confissão de dívida, comprometeu-se a realizar a transferência do veículo e a quitar todos os débitos existentes, solucionando, portanto, o conflito objeto da presente demanda.
Diante dessa nova realidade fática e jurídica, a parte autora requereu a extinção do processo, com a devida homologação do acordo.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da manifestação da parte autora.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do reconhecimento da transação extrajudicial entre as partes.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que ora suspendo em razão da gratuidade de justiça (art 85 e 98 CPC).
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Intime.
Cumpra. -
27/06/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 15:58
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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24/06/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2025 14:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/06/2025 10:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/06/2025 13:31
Conclusão para decisão
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11/04/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 15:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 12:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 12:43
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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25/09/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 12:23
Processo Corretamente Autuado
-
18/09/2024 11:46
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
17/09/2024 12:18
Conclusão para decisão
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17/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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