TJTO - 0007761-73.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 04:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007761-73.2024.8.27.2731/TOAUTOR: CLEITON NUNES RIBEIROADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas finais do processo, bem como dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 4º, inciso III do Código de Processo Civil. Entretanto, esta sucumbência fica suspensa, por tratar-se de beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que não trata-se de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496 do CPC.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
24/06/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2025 16:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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17/06/2025 16:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/06/2025 17:54
Conclusão para despacho
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13/05/2025 16:19
Protocolizada Petição
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13/05/2025 15:50
Protocolizada Petição
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07/04/2025 17:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 15:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 15:16
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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10/03/2025 10:50
Despacho - Mero expediente
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08/03/2025 13:11
Conclusão para despacho
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31/12/2024 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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