TJTO - 0004636-97.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 04:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004636-97.2024.8.27.2731/TOAUTOR: GABRIEL MASCARENHAS MELOADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, §8º do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões no prazo legal e na sequência, remetam os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 16:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/06/2025 13:00
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2025 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 15:50
Conclusão para despacho
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29/11/2024 15:49
Processo Corretamente Autuado
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23/09/2024 08:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5527987, Subguia 49499 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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23/09/2024 08:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5527986, Subguia 49267 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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23/09/2024 08:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 14:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5527987, Subguia 5437819
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20/09/2024 14:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5527986, Subguia 5437818
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16/09/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:02
Despacho - Mero expediente
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02/08/2024 12:10
Conclusão para decisão
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02/08/2024 08:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GABRIEL MASCARENHAS MELO - Guia 5527987 - R$ 50,00
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02/08/2024 08:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GABRIEL MASCARENHAS MELO - Guia 5527986 - R$ 39,00
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02/08/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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