TJTO - 0000054-20.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:40
Conclusão para despacho
-
29/08/2025 13:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
29/08/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/08/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0000054-20.2025.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAREQUERENTE: NAYANNE BARREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 20/08/2025 - Trânsito em Julgado -
20/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:56
Trânsito em Julgado
-
19/08/2025 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
07/07/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000054-20.2025.8.27.2731/TOREQUERENTE: NAYANNE BARREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)SENTENÇADECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre de 03/2022 a 12/2024. HOMOLOGO, em parte, o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1 ? CALC5) e CONDENO o Estado do Tocantins ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre? 03/2022 a 12/2024, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, observada a prescrição quinquenal, devendo ser excluídos dos cálculos os valores eventualmente pagos administrativamente.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo, ainda, aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Estado do Tocantins no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
24/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/06/2025 17:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
03/06/2025 13:23
Conclusão para julgamento
-
26/05/2025 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2025 17:20
Conclusão para decisão
-
24/03/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:52
Protocolizada Petição
-
27/02/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 15:46
Processo Corretamente Autuado
-
08/01/2025 15:45
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
08/01/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
-
08/01/2025 12:38
Conclusão para despacho
-
08/01/2025 09:36
Protocolizada Petição
-
08/01/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CÁLCULO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000200-61.2025.8.27.2731
Eliane Ribeiro da Silva
Municipio de Marianopolis - To
Advogado: Luis Fernando Milhomem Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/01/2025 23:12
Processo nº 0005598-23.2024.8.27.2731
Divino Cirqueira da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Igor Cezar Pereira Galindo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/09/2024 11:34
Processo nº 0007123-40.2024.8.27.2731
Valdenil Urcino Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/11/2024 11:24
Processo nº 0007762-58.2024.8.27.2731
Juscilene Nascimento Lisboa
Estado do Tocantins
Advogado: Luis Fernando Milhomem Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/12/2024 19:53
Processo nº 0006384-67.2024.8.27.2731
Silvia dos Reis Moreira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/10/2024 16:01