TJTO - 0003791-77.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/07/2025 04:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2025 04:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2025 04:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2025 04:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2025 04:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162026652025
-
03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0003791-77.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: DANTE GRAZIANIADVOGADO(A): KATIA DA SILVA MACHADO (OAB TO009348) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA propôs ação de execução fiscal em desfavor da parte executada, devidamente qualificada no painel processual.
Houve a citação dos executados (evento 7).
Houve penhora de valores via SISBAJUD (evento 21).
O feito foi suspenso em razão do parcelamento do débito – evento 42.
Ficando o parcelamento inadimplente, o exequente pugnou pela análise do pedido de expedição de alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados em contas da parte executada - evento 62.
Destarte, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente, uma vez que, o executado foi intimado do prazo de Embargos e deixou decorrer in albis.
PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1. EXPEÇA-SE alvará, em favor do Tesouro Estadual, do montante constrito nos autos, mais rendimentos, conforme requerido nos eventos 30 e 62, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato; 2. Após, intime-se o exequente no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da transferência realizada, bem como para que se manifeste dando prosseguimento ao feito executivo. 3. Sem prejuízo, intime-se o executado na pessoa do causídico constituído nos autos acerca da transferência.
Esclareço ainda ao Cartório, que nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, que deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário). Cumpra-se.
Araguaína/TO, 17 de junho de 2025. -
24/06/2025 15:35
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162026652025
-
24/06/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:28
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:11
Conclusão para despacho
-
13/06/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/05/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:09
Despacho - Mero expediente
-
15/05/2025 17:41
Conclusão para despacho
-
24/01/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/12/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
13/11/2024 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/10/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:12
Despacho - Mero expediente
-
21/10/2024 15:26
Conclusão para despacho
-
09/11/2023 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/11/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/11/2023 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/11/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:24
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
06/11/2023 09:35
Conclusão para despacho
-
18/10/2023 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/10/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2023 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
11/08/2023 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/08/2023 13:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
20/07/2023 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: HELOISA NEGRI SANCHES (por substituição em 28/07/2023 14:53:54)
-
20/07/2023 15:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
20/07/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:57
Lavrada Certidão
-
20/07/2023 13:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
10/07/2023 18:52
Decisão - Outras Decisões
-
07/07/2023 18:17
Conclusão para despacho
-
26/06/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2023 17:34
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2023 15:36
Juntada - Informações
-
13/06/2023 13:49
Conclusão para despacho
-
12/06/2023 13:38
Protocolizada Petição
-
05/06/2023 15:22
Juntada - Informações
-
02/06/2023 16:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 15:56
Conclusão para despacho
-
17/05/2023 15:56
Lavrada Certidão
-
19/04/2023 15:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2023 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2023 13:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/02/2023 12:07
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2023 16:02
Conclusão para despacho
-
15/02/2023 16:01
Processo Corretamente Autuado
-
15/02/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002207-80.2025.8.27.2713
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jorge Vinicius Monteiro de Castro
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 16:42
Processo nº 0006178-94.2025.8.27.2706
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elane Cristina Vasques Ferreira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 14:29
Processo nº 0010630-25.2023.8.27.2737
Carlos Eduardo Mascarenhas Alves
Jurisdicao Voluntaria - sem Parte Reu
Advogado: Alexsandro Tiago Moura
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 13:12
Processo nº 0010630-25.2023.8.27.2737
Carlos Eduardo Mascarenhas Alves
Jurisdicao Voluntaria - sem Parte Reu
Advogado: Alexsandro Tiago Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/11/2023 12:46
Processo nº 0006051-97.2024.8.27.2737
Ministerio Publico
Ildo Soares de Oliveira
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/10/2024 14:45