TJTO - 0025762-15.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0025762-15.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILAUTOR: LINDOLFO CAMPELO DA LUZ JÚNIORADVOGADO(A): ALICE GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB TO012873)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 21/07/2025 - Trânsito em Julgado -
21/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:22
Trânsito em Julgado
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19/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 04:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 04:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 04:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 04:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025762-15.2024.8.27.2729/TOAUTOR: LINDOLFO CAMPELO DA LUZ JÚNIORADVOGADO(A): ALICE GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB TO012873)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para tanto: 1.
CONDENO a parte requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 10/10/2021 primeiro atraso (evento 1, INIC1), e juros moratórios de 1% ao mês desde o vencimento das parcelas (obrigações líquidas) ? 10/10/2021 e 10/11/2021 (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 e ss da Lei nº 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI nº 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 15:19
Alterada a parte - Situação da parte LUIZ CARLOS DE RESENDE - REVEL
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24/06/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 12:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/06/2025 14:43
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 14:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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22/05/2025 10:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/05/2025 17:14
Juntada - Informações
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25/04/2025 15:12
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 17:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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24/04/2025 17:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 24/04/2025 17:30. Refer. Evento 11
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23/04/2025 16:11
Juntada - Informações
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15/04/2025 13:44
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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27/02/2025 13:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 12:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 12:50
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/12/2024 17:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 24/04/2025 17:30
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30/10/2024 18:05
Despacho - Mero expediente
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12/09/2024 14:09
Conclusão para despacho
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10/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:52
Despacho - Mero expediente
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04/07/2024 13:16
Conclusão para despacho
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04/07/2024 13:15
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2024 13:15
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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24/06/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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