TJTO - 0029584-12.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0029584-12.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: IVONE CRISTINA DO NASCIMENTO AMORIMADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 3.166,95 (três mil cento e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até fevereiro de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 16:34
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:37
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 18:01
Conclusão para decisão
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11/07/2025 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 04:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 04:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0029584-12.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: IVONE CRISTINA DO NASCIMENTO AMORIMADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
24/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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04/04/2025 23:04
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 14:01
Conclusão para despacho
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12/03/2025 23:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 22:50
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 14:33
Conclusão para despacho
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21/02/2025 07:55
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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20/02/2025 21:28
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TO4.05NJE
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20/02/2025 21:28
Conta Atualizada
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19/02/2025 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:03
Trânsito em Julgado
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19/02/2025 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
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13/02/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 15:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/01/2025 17:08
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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07/01/2025 14:14
Conclusão para julgamento
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06/01/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 00:23
Despacho - Determinação de Citação
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05/09/2024 14:00
Conclusão para despacho
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02/09/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/08/2024 13:07
Conclusão para despacho
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06/08/2024 13:07
Processo Corretamente Autuado
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05/08/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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