TJTO - 0041125-42.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 67
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29/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0041125-42.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: CARMELIA DIAS VALADARESADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 25/08/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
27/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041125-42.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARMELIA DIAS VALADARESADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 1.695,37 (mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até fevereiro de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 18:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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25/08/2025 18:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/08/2025 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 16:08
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 22:22
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 17:08
Conclusão para decisão
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09/07/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 04:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 04:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0041125-42.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARMELIA DIAS VALADARESADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
24/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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15/04/2025 22:24
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 14:35
Conclusão para despacho
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13/03/2025 12:10
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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08/03/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2025 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.05NJE
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24/02/2025 17:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/02/2025 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 13:53
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
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12/02/2025 13:53
Trânsito em Julgado
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23/01/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/01/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/01/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 10:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/01/2025 17:07
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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09/01/2025 12:40
Conclusão para julgamento
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07/01/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 22:23
Despacho - Determinação de Citação
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29/10/2024 14:44
Conclusão para despacho
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29/10/2024 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/10/2024 15:09
Conclusão para despacho
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08/10/2024 15:09
Processo Corretamente Autuado
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30/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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