TJTO - 0035125-60.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 111
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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28/08/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 112
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28/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
28/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0035125-60.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: NERIVAN CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 25/08/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
27/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
27/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035125-60.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: NERIVAN CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado na impugnação.
Revela-se pois, incontroverso o excesso de execução comprovado pelo executado, nos moldes do artigo 374, inciso II, do CPC. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 435,08 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oito centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até abril de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 18:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
25/08/2025 18:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/08/2025 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2025 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
25/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 22:22
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
19/08/2025 17:50
Conclusão para decisão
-
11/07/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
04/07/2025 04:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
04/07/2025 04:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
03/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
03/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035125-60.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: NERIVAN CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
24/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
08/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:47
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2025 13:21
Conclusão para despacho
-
28/04/2025 13:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
24/04/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:03
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL5JE
-
03/04/2025 15:01
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
03/04/2025 14:59
Trânsito em Julgado
-
01/04/2025 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/03/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
26/02/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/02/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/02/2025 14:11
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
21/02/2025 16:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
14/02/2025 16:20
Juntada - Certidão
-
06/02/2025 18:10
Publicação de Pauta
-
05/02/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 362
-
02/09/2024 13:34
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
24/05/2024 12:54
Conclusão para despacho
-
23/05/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/04/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/04/2024 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
20/03/2024 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/03/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/03/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/03/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/03/2024 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
13/03/2024 18:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
29/01/2024 13:45
Conclusão para despacho
-
29/01/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/01/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/01/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/01/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 19:10
Decisão - Outras Decisões
-
18/12/2023 16:46
Conclusão para despacho
-
18/12/2023 16:46
Recebido os autos
-
18/12/2023 12:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
18/12/2023 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/12/2023 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/11/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/11/2023 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/11/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/11/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/11/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/11/2023 22:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
17/11/2023 12:40
Conclusão para julgamento
-
17/11/2023 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/11/2023 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/11/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/11/2023 19:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
06/11/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/11/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/10/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
31/10/2023 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/10/2023 08:46
Protocolizada Petição
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/09/2023 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2023 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/09/2023 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2023 16:20
Despacho - Mero expediente
-
18/09/2023 17:53
Conclusão para despacho
-
14/09/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2023 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 17:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
06/09/2023 14:36
Conclusão para despacho
-
06/09/2023 14:35
Processo Corretamente Autuado
-
06/09/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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