TJTO - 0001111-26.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 04:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 04:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 04:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 04:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001111-26.2023.8.27.2737/TO AUTOR: EDVANIA MARTINS SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer – Reajuste do Piso Nacional dos Professores, proposta por EDVANIA MARTINS SILVA em face do MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, na qual a Autora pleiteia a implementação do piso salarial profissional nacional do magistério e o pagamento de valores retroativos, alegando o descumprimento das atualizações anuais e do escalonamento na carreira.
O Município Réu, em sua contestação, arguiu preliminar de suspensão do processo, informando a existência de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo (Processo nº 1002733-49.2023.4.01.4300) em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, na qual foi concedida tutela de urgência para suspender os efeitos das Portarias nº 067/2022 e nº 017/2023 do Ministério da Educação em relação ao Município de Porto Nacional-TO.
Adicionalmente, a parte Autora, em sua réplica, requereu a suspensão do feito em razão da pendência de julgamento do Tema 1218 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, que trata da "adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada".
Decido.
A controvérsia central desta demanda envolve a aplicação e os reflexos do piso salarial profissional nacional do magistério, especialmente no que tange aos valores definidos para os anos de 2022 e 2023, bem como a obrigatoriedade de seu escalonamento em toda a carreira dos profissionais.
Verifica-se que a validade e a aplicabilidade das Portarias do Ministério da Educação que estabelecem os valores do piso salarial para 2022 e 2023 estão sob questionamento judicial em sede de liminar, conforme decisão proferida pela Justiça Federal no Processo nº 1002733-49.2023.4.01.4300.
A suspensão dos efeitos dessas portarias em relação ao Município Réu constitui uma questão prejudicial externa que impacta diretamente a base de cálculo dos valores pleiteados pela Autora para os períodos em questão.
Outrossim, a discussão acerca do escalonamento do piso salarial em toda a carreira do magistério, ponto crucial para a resolução do mérito desta ação, é objeto do Tema 1218 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
A decisão a ser proferida pelo STF neste tema terá efeito vinculante e será determinante para a uniformização da jurisprudência sobre a matéria.
O artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
No caso em tela, a definição da validade das portarias do MEC e a interpretação sobre o escalonamento do piso são essenciais para o deslinde da presente ação, configurando, portanto, questões prejudiciais que justificam a paralisação do feito.
A suspensão do processo, neste cenário, é medida que visa garantir a segurança jurídica, a isonomia e a economia processual, evitando decisões conflitantes e a desnecessária movimentação da máquina judiciária em face de questões que serão dirimidas em instâncias superiores.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até o trânsito em julgado da decisão proferida no Processo nº 1002733-49.2023.4.01.4300 da Justiça Federal e/ou até o julgamento definitivo do Tema 1218 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se as partes.
Em 22/06/2025.
Assinado eletronicamente pelo juiz VANDRÉ MARQUES E SILVA. -
24/06/2025 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR2ECIV
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24/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2025 08:17
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/06/2025 08:14
Conclusão para decisão
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22/06/2025 08:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 17:26
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:25
Juntada - Informações
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15/05/2025 13:37
Juntada - Informações
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14/05/2025 15:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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09/05/2025 13:30
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPOR2ECIV
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07/05/2025 14:56
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2025 17:23
Conclusão para decisão
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07/04/2025 17:07
Encaminhamento Processual - TOPOR2ECIV -> TO4.04NFA
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02/04/2025 18:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 16:42
Juntada - Informações
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02/09/2024 15:38
Conclusão para julgamento
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08/07/2024 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/05/2024 18:07
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPOR2ECIV
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14/05/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2024 13:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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08/05/2024 13:23
Conclusão para decisão
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08/05/2024 06:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/05/2024 16:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2024 14:50
Encaminhamento Processual - TOPOR2ECIV -> TO4.04NFA
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22/02/2024 16:11
Conclusão para julgamento
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05/02/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/01/2024 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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30/11/2023 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:58
Despacho - Mero expediente
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17/10/2023 15:20
Conclusão para despacho
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25/07/2023 16:39
Protocolizada Petição
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25/07/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2023 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
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05/07/2023 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 05:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2023 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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06/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2023 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2023 17:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/02/2023 09:34
Conclusão para despacho
-
17/02/2023 09:34
Processo Corretamente Autuado
-
17/02/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
RESOLUÇÃO • Arquivo
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