TJTO - 0005514-68.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
04/07/2025 03:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
04/07/2025 03:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
04/07/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005514-68.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: JARDIM DAS PAINEIRAS SERVICO DE SEPULTAMENTO LTDAADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB ES007143)REQUERENTE: BLACK ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB ES007143)REQUERIDO: ALDIMAR NETO DE SOUSA EIRELIADVOGADO(A): JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado, via eProc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 2.
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 3.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 4.
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 5.
Decorridos os prazos do item "3", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
24/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 08:23
Decisão - Outras Decisões
-
13/05/2025 15:05
Conclusão para despacho
-
13/05/2025 15:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
13/05/2025 15:04
Processo Reativado
-
13/05/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
30/04/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
30/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
30/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
25/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 13:16
Trânsito em Julgado
-
25/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
24/04/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
-
18/03/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/03/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/03/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/03/2025 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 18:22
Conclusão para julgamento
-
11/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
19/11/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 e 92
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91 e 92
-
13/11/2024 17:55
Lavrada Certidão
-
05/11/2024 16:49
Expedido Ofício
-
05/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/11/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/11/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/11/2024 16:19
Protocolizada Petição
-
28/10/2024 10:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/07/2024 15:18
Conclusão para julgamento
-
04/07/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/06/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
09/05/2024 14:38
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2024 13:47
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DA 1ª VARA CÍVEL - 10/04/2024 15:20. Refer. Evento 55
-
09/05/2024 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
08/05/2024 17:53
Conclusão para despacho
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
26/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 10:21
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2024 17:55
Lavrada Certidão
-
10/04/2024 11:42
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:04
Conclusão para despacho
-
05/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
01/04/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
-
01/04/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
19/03/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 56
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
07/03/2024 15:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/03/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/03/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/03/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/03/2024 17:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DA 1ª VARA CÍVEL - 10/04/2024 15:20. Refer. Evento 49
-
06/03/2024 09:10
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 16:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DA 1ª VARA CÍVEL - 16/04/2024 15:20
-
22/02/2024 15:34
Decisão - Outras Decisões
-
14/09/2023 17:14
Conclusão para despacho
-
14/09/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
25/08/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 17:07
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
24/04/2023 17:16
Lavrada Certidão
-
17/04/2023 11:15
Protocolizada Petição
-
08/02/2023 16:22
Conclusão para decisão
-
04/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2022 17:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/12/2022 17:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 31, 32 e 33
-
06/12/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2022 22:45
Protocolizada Petição
-
09/11/2022 14:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
-
08/11/2022 13:10
Intimado em Secretaria
-
07/11/2022 23:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
-
07/11/2022 23:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/11/2022 15:30. Refer. Evento 9
-
07/11/2022 10:36
Protocolizada Petição
-
04/11/2022 11:17
Juntada - Certidão
-
31/10/2022 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
-
25/10/2022 12:32
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
19/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
20/09/2022 17:57
Protocolizada Petição
-
13/09/2022 17:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/09/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/11/2022 15:30
-
25/07/2022 18:40
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
22/03/2022 22:32
Conclusão para decisão
-
15/03/2022 12:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
15/03/2022 12:23
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2022 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2022 14:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
14/03/2022 14:49
Processo Corretamente Autuado
-
11/03/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001579-28.2024.8.27.2713
Juvenil Francisco Raimundo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Henrique Fernandes Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/04/2024 17:07
Processo nº 0005929-30.2022.8.27.2713
J &Amp; J Transportes e Comercio LTDA
Posto Bege LTDA
Advogado: Kayo Rhudson Santos Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2022 11:59
Processo nº 0023627-36.2023.8.27.2706
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Hotel Executivo LTDA - EPP
Advogado: Ciy Farney Jose Schmaltz Caetano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/11/2023 17:58
Processo nº 0005027-30.2024.8.27.2706
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Adriana dos Santos Ferreira
Advogado: Gesus Fernando de Morais Arrais
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/03/2024 13:15
Processo nº 0003418-34.2024.8.27.2731
Ozenaldo Dias de Oliveira Filho &Amp; Cia Lt...
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Scheilla de Almeida Mortoza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2024 15:02